Notícias

Juiz manda tirar do ar propaganda de Doria que associou França à "lava jato"

segunda-feira, 22 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deferiu, nesta quarta-feira (17/10), liminar para retirar uma propaganda do candidato ao governo de São Paulo João Doria (PSDB) contra o também concorrente ao cargo Márcio França (PSB). A peça divulgada no Facebook e no Instagram associavam França à operação “lava jato”.

A coligação do PSB ajuizou a representação eleitoral sustentando que o candidato não responde a nenhum inquérito policial e não é investigado no âmbito da operação. Na ação, foi pedida, em sede de liminar, a retirada do ar dos links em que apareciam a mensagem: "Márcio França mente e tenta esconder que foi citado na lava jato".

De acordo com o juiz Afonso Celso da Silva, "tem-se que as publicações podem, efetivamente, configurar propaganda eleitoral negativa indevida, porque traria informação que, se devidamente conferida e apurada cum grano salis, não corresponderia à exata realidade".

A decisão foi tomada com base no artigo 22 da Resolução 23.551/2017, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece, sobre a propaganda, que "a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos”.

O magistrado ressaltou a "importância da divulgação da informação sobre os candidatos, e o direito de realizá-la, em virtude da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento", mas que há limitações nos "casos em que houver ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos".

A decisão não nega a existência de uma suposta lista da Obebrecht indicando o apelido “Paris”, que poderia ser de França. Mas ressalta que isso não pode ser levado em consideração em análise da medida cautelar porque, como disse a defesa do candidato, o STF já decidiu que a "lava jato" se limita à investigação de atos por corrupção ou lavagem de dinheiro que se relacionam com a Petrobras.

Com a liminar deferida, ficou estabelecido o prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos publicados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-SP.

Processo 0609097-16.2018.6.26.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 08 de maio de 2016

Relatório pela cassação de Delcídio pode ser votado nesta segunda pela CCJ

Em reunião extraordinária na segunda-feira (9), às 16h, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar o relatório […]
Ler mais...
seg, 19 de novembro de 2018

Ressaltando que usou poucos recursos, Bolsonaro esclarece gastos ao TSE

Por Gabriela Coelho A defesa do presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), apresentou nesta sexta-feira (16/11) esclarecimentos acerca dos gastos de sua campanha, […]
Ler mais...
qui, 27 de agosto de 2020

MPF investiga entrega de kits de higiene em carreata e propaganda eleitoral antecipada em Pombal

Fonte: Jornal da Paraíba O Ministério Público Federal (MPF) instaurou dois procedimentos preparatórios eleitorais para investigar a distribuição de kits […]
Ler mais...
seg, 27 de abril de 2015

Municípios de Terra Nova e Presidente Tancredo Neves (BA) terão novas eleições em 14 de junho

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, em sessão de julgamento realizada na última semana, as Resoluções […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram