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Tribunal reverte cassação do mandato do prefeito de Nova Módica

quinta-feira, 17 de junho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão de julgamentos por videoconferência do dia 14 de junho, a Corte Eleitoral, por unanimidade, reverteu a cassação do mandato do prefeito de Nova Módica (Vale do Rio Doce), Walter Júnior Ladeia Borborema (MDB) e do vice-prefeito, Jésus Inácio Ramos (Republicanos), que haviam sido condenados, em duas ações, por abuso de poder econômico. Os julgadores, com base no voto do relator, juiz Marcelo Vaz Bueno, também excluíram a declaração de inelegibilidade para o prefeito e o vice.

Foram movidas contra os eleitos uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e uma ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), nas quais foram alegados, basicamente, os mesmos fatos: transferência ilícita de inscrições eleitorais; transporte irregular de eleitores na madrugada anterior e manhã do dia das eleições; e compra de votos, por meio da promessa de doação de lotes a eleitores em troca de seus votos.

O juiz eleitoral local, nas duas ações, reconheceu o abuso de poder econômico, decorrente da transferência fraudulenta de inscrições eleitorais e do transporte irregular de eleitores, cassando os mandatos e declarando, ainda, a inelegibilidade dos reeleitos por oito anos.

Para os integrantes da Corte Eleitoral, no entanto, não restou demonstrada a inscrição fraudulenta de eleitores nem houve comprovação efetiva do alegado pagamento de transporte realizado por meio de ônibus, vans e carros, pelos candidatos eleitos, no dia do pleito, para que esses eleitores pudessem votar na chapa vencedora.

Ao final, foram afastadas as sanções de cassação e inelegibilidade, diante da ausência de prova segura da ocorrência de fatos que pudessem configurar o abuso de poder econômico.

O prefeito reeleito obteve 1.664 votos (55,19%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso.

Processos relacionados: PJe RE 0600798-22.2020.6.13.0136 (AIJE) e RE 0600802-59.2020.6.13.0136 (AIME – tramitação em segredo de justiça).

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