Notícias

Desembargador do TRF-1 suspende redução de alíquota do Reintegra

quarta-feira, 03 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Tadeu Rover

A revogação de benefício fiscal, quando resulta em aumento indireto de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal — ou seja, o tributo só pode ser cobrado depois de 90 dias da data de publicação da lei.

Com esse entendimento, o desembargador Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar para suspender a mudança de alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) determinada pelo Decreto 9.393/2018, publicado no dia 30 de maio de 2018. A norma reduziu a alíquota de 2% para 0,1%.

A decisão atende a pedido da Federação das Indústrias de Rondônia. Representada pelo advogado Breno Dias de Paula, a entidade afirmou que, ao reduzir o benefício aos exportadores no mesmo exercício em que foi editado, o decreto violou a Constituição, uma vez que a redução do incentivo significa majoração de tributo às avessas.

Ao julgar o pedido de antecipação de tutela, o desembargador Marcos Augusto de Sousa explicou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, ao apreciar a constitucionalidade do Decreto 8.543/2015, que também reduziu alíquotas do Reintegra, que a revogação de benefício fiscal, quando acarreta majoração indireta de tributos, deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal.

Assim, seguindo o entendimento do Supremo, o desembargador suspendeu a alteração do benefício fiscal do Reintegra promovida pelo Decreto 9.393/2018 até que complete o prazo nonagesimal.

Para Dias de Paula, "a decisão restabelece as balizas constitucionais entre o fisco e os contribuintes quando prestigia o princípio jurídico tributário da anterioridade que, frise-se, é um direito fundamental dos contribuintes. A exportação brasileira é pujante e não pode sofrer retaliação desta natureza".

1018345-02.2018.4.01.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 30 de julho de 2020

Prefeito de Mongaguá é multado após não retirar propagandas de perfil pessoal

Fonte: G1 O Prefeito de Mongaguá, no litoral de São Paulo, foi condenado, nesta terça-feira (21) pela Justiça Eleitoral a […]
Ler mais...
sex, 14 de março de 2014

TRE-RJ cassa prefeito de Natividade

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve, na sessão desta quarta-feira (12), a sentença do […]
Ler mais...
sex, 07 de julho de 2017

Durante o recesso forense, exposição “20 anos da urna eletrônica” segue recebendo visitantes

A exposição “20 anos da urna eletrônica”, que desde maio ocupa o espaço do Museu do Voto, no Tribunal Superior […]
Ler mais...
ter, 16 de abril de 2019

Holding deve recolher IR sobre stock options de empresas controladas, diz Carf

Por Gabriela Coelho Empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas, chamada de holding, deve recolher Imposto de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram