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Justiça Eleitoral nega pedido para decretar perda de mandato de Joe Valle

sexta-feira, 25 de abril de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-DF

Foto: Arquivo TRE-DF

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal julgou nesta sexta-feira (11/4) duas petições que tinham por objetivo a decretação da perda do cargo de Deputado Distrital de Joe Valle. Por decisão unânime, em ambos os casos, os pedidos foram considerados improcedentes. Nos dois processos, o Desembargador Romão C. Oliveira foi o relator.
O primeiro pedido foi ajuizado por Jânio Farias Marques, o Guarda Jânio, suplente de Deputado Distrital pelo PSB. Além do parlamentar, constam como requeridos no processo o Partido Democrático Trabalhista (PDT/DF) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB/DF).

Para embasar o pedido, Jânio Marques alegou a falta de justa causa para que Valle saísse do PSB e ingressasse no PDT. A mesma justificativa deu o Ministério Público Eleitoral. No entanto, no caso do MPE, autor do segundo pedido de perda do mandato, houve um pedido de diligência para que o PSB confirmasse alegação ofertada pelo Distrital de que o partido não pretendia mantê-lo em seus quadros, configurando justa causa para sua desfiliação (grave discriminação pessoal).

Nos termos da Resolução, 22610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de cargo, a justa causa pode ser reconhecida nas seguintes hipóteses:

- Incorporação ou fusão do partido;

- Criação de novo partido;

- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

- Grave discriminação pessoal.

Em razão do PSB ter confirmado a justa causa, o MPE entendeu por bem opinar pela improcedência do pedido. No entanto, Guarda Jânio manteve sua postulação.

Para o relator, diante do posicionamento do PSB, não haveria como alegar falta de justa causa e, por essa razão, votou pela improcedência do pedido. No que foi acompanhado pelos demais Desembargadores Eleitorais.

 

Acesso em 25/04/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
www.tre-df.jus.br

 

 

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