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Fotos de Márcio França obeso não configuram difamação em campanha

segunda-feira, 01 de outubro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernando Martines

A crítica, ainda que contundente, faz parte do debate eleitoral, só havendo irregularidade se extrapolar os limites da liberdade de expressão, afetando a honra ou dignidade do adversário político.

Esse foi o entendimento aplicado pelo juiz Mauricio Fiorito, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ao negar um pedido da coligação do candidato Márcio França (PSB) para que a campanha de João Doria (PSDB) perdesse tempo de propaganda por exibir imagens de França obeso.

A propaganda de João Doria utiliza fotos do ex-aliado antes e depois de ele ter feito cirurgia bariátrica. No texto do vídeo, o locutor afirma que apesar de parecem dois candidatos diferentes, a história dele é uma só, e cita as antigas alianças da França com o PT.

Para a coligação de Márcio França, a propaganda utiliza uma característica física do candidato com intenção de degradação e ridicularização, em ofensa ao artigo 53 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

A defesa da coligação de Doria, por sua vez, alegou a propaganda é uma mera crítica política, e que não colocou em nenhum momento a forma física do candidato em questão. A defesa foi feita pelos advogados Tony Chalita e Flávio Henrique Costa Pereira.

Para o TRE-SP, embora contenha crítica ácida, a propaganda não extrapolou os limites da liberdade de expressão e direito à crítica constitucionalmente assegurados.

“Embora a peça veicule imagens do candidato Márcio França em diferentes datas e com diferentes formas físicas, não se constata qualquer degradação ou ridicularização à sua figura, nem ofensa à sua honra ou dignidade, tendo em vista que a nítida diferença nas imagens antigas e atuais do candidato é utilizada, tão somente, para veicular crítica às alianças políticas feitas no passado pelo candidato”, afirmou o juiz.

Legenda partidária
O juiz, no entanto, proibiu a exibição do vídeo por não apresentar de maneira legível a coligação partidária a qual pertence o candidato João Doria. Segundo o juiz, não é possível identificar a legenda partidária pois foram usados caracteres na cor preta, em cima de um fundo escuro.

"Assim, configurada a existência de irregularidade na propaganda em questão, por não apresentar, de forma clara, a legenda partidária, de rigor a procedência da representação eleitoral para proibir a veiculação da inserção questionada nos autos em todas as emissoras de televisão do Estado de São Paulo, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento", complementou.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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