Notícias

Pedido de parcelamento de dívida interrompe bloqueio de bem, decide TJ-RS

terça-feira, 25 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Jomar Martins

Pedidos de parcelamento de dívidas, mesmo fora do prazo para apresentar embargos a execução de título extrajudicial, derrubam a penhora de bens. Afinal, a execução deve tramitar da forma menos grave para o devedor.

Com esse entendimento, a maioria da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul permitiu que um devedor parcelasse parte da dívida com uma universidade, suspendendo, na véspera, o leilão de seu carro, que acabaria sendo arrematado em valor bem abaixo da avaliação de mercado.

O devedor depositou judicialmente 30% do valor em execução, como exige o artigo 916 do Código de Processo Civil, faltando um dia apenas para a realização do leilão. O juízo de origem, no entanto, indeferiu o pedido de parcelamento e manteve o leilão.

Em agravo de instrumento ao TJ-RS, ele argumentou que o parcelamento deveria ser aceito por ser menos grave que o bloqueio do carro. Além disso, o leilão não seria suficiente para pagar a dívida total.

O relator do recurso, desembargador Pedro Luiz Pozza, concordou com o devedor. Para ele, se é possível evitar o leilão, tal possibilidade deve ser considerada. "O bem penhorado foi avaliado em R$ 37.299,00 e poderá ser leiloado por pouco mais de R$ 18 mil, valor que não será suficiente para a quitação do débito, superior, hoje, a trinta mil reais, implicando a necessidade de nova penhora, que deixa de existir com o parcelamento buscado pelo agravante", escreveu, no acórdão.

Por fim, o relator observou que a execução do título extrajudicial já tramita há mais de três anos. Como o valor do bem arrecadado neste leilão não cobriria toda a dívida, um novo bem teria de ser levado à penhora, estendendo ainda mais a duração do processo. Por outro lado, se deferido, o parcelamento encurtaria este tempo em seis meses.

Clique aqui para ler o acórdão.
Processo 70077451581

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 16 de agosto de 2018

Sentença de adoção só pode ser anulada por meio de ação rescisória

“A sentença que decide o processo de adoção possui natureza jurídica de provimento judicial constitutivo, fazendo coisa julgada material, não […]
Ler mais...
qui, 14 de maio de 2020

Pedido de suspensão de prazos para eleições municipais 2020 está na pauta desta quinta-feira (14)

Fonte: STF A pauta do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (14) tem apenas uma ação, que recebeu prioridade no julgamento […]
Ler mais...
seg, 25 de janeiro de 2016

Prefeita e vice de Axixá/MA são mantidos nos cargos

Em julgamento unânime ocorrido nesta quinta-feira (21), os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão negaram provimento ao Recurso Eleitoral […]
Ler mais...
qui, 08 de outubro de 2020

Rejeitados recursos sobre suposto favorecimento da Rede Record a Jair Bolsonaro nas Eleições 2018

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (6), recursos (embargos de declaração) na […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram