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Falta de assinatura original nas razões recursais é vício sanável, afirma STJ

terça-feira, 25 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

No caso de recurso analisado conforme as regras do Código de Processo Civil de 1973, a falta de assinatura original nas razões recursais de apelo apresentado na instância ordinária é vício sanável. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o juízo de primeiro grau conceda à parte prazo para regularizar assinatura de procurador em petição recursal.

Condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil a um juiz do Pará, a empresa protocolou apelação, que teve seguimento negado — decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Pará.

A empresa recorreu então ao STJ sustentando que o protocolo da apelação perante o primeiro grau não se deu por e-mail ou fax, sendo inaplicáveis ao caso as previsões da Lei 9.800/99. Segundo a empresa, o vício apontado pelo tribunal de origem, referente à ausência de assinatura, seria sanável, bastando a expedição de intimação ao procurador da parte que realizou o ato.

O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, explicou ter reconsiderado decisão proferida nos autos do AREsp 1.125.153, sobre o mesmo assunto, após se aprofundar nas circunstâncias que envolvem a controvérsia.

Segundo Moura Ribeiro, a petição do recurso de apelação foi protocolada de forma presencial e por cópia, o que permite ao STJ conhecer do recurso e julgar o pedido, nos termos do que estabelece a Súmula 456 do Supremo Tribunal Federal.

“A única solução plausível para o caso delineado, já que o recurso especial foi manejado sob a égide do CPC/73, e que está em perfeita sintonia com os princípios da economia processual, instrumentalidade do processo e da primazia do julgamento do mérito, é a de que, tratando-se de vício sanável, a teor do disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil, deve ser franqueado à parte prazo razoável para suprir o defeito relativo à falta de assinatura de recurso interposto nas instâncias ordinárias”, ressaltou.

O ministro afirmou que, ainda que o tribunal de origem tenha apreciado a controvérsia sob outro viés, o STJ possui autonomia para aplicar o conteúdo normativo de outros dispositivos de lei ao caso concreto.

Ao dar provimento ao recurso especial, o relator enfatizou que a medida possibilitará sanar a falta de assinatura da petição do recurso de apelação interposto na instância ordinária, já que apresentada em fotocópia do original. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.746.047

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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