Notícias

Doadores de campanha podem contribuir para maior controle sobre as contas eleitorais

quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-MG

Foto: Arquivo TRE-MG

Pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações, prestarem serviços e fornecerem bens e mercadorias para as campanhas de partidos, comitês financeiros e candidatos que concorrerão nas Eleições 2014 já podem informar à Justiça Eleitoral o valor das contribuições efetuadas e das contratações realizadas de bens e serviços.

Embora essas informações sejam voluntárias, são fundamentais para dar maior transparência às contas de campanha dos políticos. O sistema de informações voluntárias faz parte do esforço da Justiça Eleitoral de um melhor controle sobre as contas eleitorais, pois os dados serão utilizados pelos tribunais eleitorais na análise da prestação de contas dos candidatos e partidos. Nas eleições de 2012, a Justiça Eleitoral recebeu 240 informações dessa natureza.

Para enviar à Justiça Eleitoral informações sobre as doações e contratações de bens, mercadorias e serviços, as pessoas físicas e jurídicas devem se cadastrar por meio de um formulário eletrônico. No momento do cadastro, o usuário terá de criar uma senha.

Além das informações voluntárias, a Justiça Eleitoral mineira está utilizando outros mecanismos para fiscalizar os gastos de campanha:

 

Controle concomitante

Servidores da Justiça Eleitoral acompanham e registram os atos de campanha para posterior confronto com a prestação de contas. Foram produzidos, até agora mais de 830  autos de constatação de gastos de campanha em todo o Estado que deverão corresponder aos registros lançados nas prestações de contas. Caso seja apurada alguma divergência ou omissão, o candidato será chamado a prestar esclarecimentos.

Para a apuração da ocorrência de gastos de campanha, são efetuadas fiscalizações in loco, mediante procedimentos necessários à constatação de sua realização por candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, de forma periódica e obrigatória. A fiscalização é realizada por amostragem, preferencialmente nos locais de maior incidência de propaganda e atos de campanha, a critério do juiz eleitoral, em sua respectiva jurisdição e pela Secretaria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MG na Capital.
Notas fiscais eletrônicas

Outro importante mecanismo de verificação são as notas fiscais eletrônicas. Os dados serão cruzados com as contas prestadas pelos candidatos, partidos e comitês financeiros. As divergências e omissões apuradas serão levadas ao conhecimento do prestador de contas para que prestem esclarecimentos e serão consideradas nas análises das contas de campanha.
Circularização

A área responsável pela análise de contas do TRE-MG também poderá requisitar, previamente ao exame das contas, informações a doadores e a potenciais fornecedores de bens ou serviços a candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, visando a formação de banco de dados para posterior cotejamento com as informações contidas nas prestações de contas.

 

Acesso em 14/08/2014

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
www.tre-mg.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 24 de fevereiro de 2016

Plenário reverte cassação de prefeito de Penha/SC

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteram, nesta terça-feira (23), a cassação do prefeito de Penha (SC), Evandro Eredes […]
Ler mais...
ter, 07 de fevereiro de 2023

Maioria do STF entende que sentenças definitivas em matéria tributária perdem eficácia com decisão contrária da Corte

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sessão desta quinta-feira (2), no sentido de que os efeitos […]
Ler mais...
ter, 26 de março de 2013

Afastada inelegibilidade por abuso de poder de candidato a Vereador em Ichu-BA

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves deferiu o registro de candidatura de Renato Adelino Almeida ao cargo […]
Ler mais...
qua, 20 de junho de 2018

Não há concurso formal em sonegação de IRPJ, mas crime único, diz STJ

Por Tadeu Rover Não há concurso formal, mas crime único, na hipótese em que o contribuinte declara Imposto de Renda de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram