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TRE-RJ multa Anthony Garotinho por manter blog em provedor no exterior

segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro multou o candidato a governador Anthony Garotinho (PRP) em R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular na internet.

A corte entendeu que Garotinho descumpriu a determinação legal de hospedar seu blog usado na campanha em provedor com domínio no Brasil. O candidato também recebeu ordem para desativar a página de provedor estrangeiro, prática proibida pelo artigo 57 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Campanha polêmica
Após o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, permitir que Anthony Garotinho (PRP) continue sua campanha ao governo do Rio de Janeiro, a Procuradoria Regional Eleitoral no estado voltou a defender a suspensão dos direitos políticos dele. Os procuradores, nesta segunda-feira (17/9), pediram ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio a execução imediata da condenação de Garotinho por calúnia contra um juiz federal em seu blog, da qual não cabe mais recurso.

Neste processo, Garotinho teve os direitos políticos suspensos em março, após condenação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) estabelece que condenado por órgão colegiado não pode participar das eleições.

Em outro processo, o Tribunal de Justiça fluminense suspendeu os direitos políticos de Garotinho ao condená-lo por improbidade administrativa, e o TRE-RJ negou o registro de sua candidatura a governador. Porém, o ministro Og Fernandes, do TSE, decidiu que só esta corte pode impedir o registro de um candidato que dependa de decisão judicial para fazer campanha.

Não é um site de campanha
A defesa do político afirma que o Blog do Garotinho "é um veículo de comunicação de prestígio nacional que pauta matérias jornalísticas em todo Brasil, não se tratando, como alega o Ministério Público, de um site de campanha".

"A defesa recorreu e entende ter ocorrido grave violação à liberdade de expressão garantida pela Constituição. Além do mais, mesmo que fosse destinado a campanha, o artigo 57-B, inciso IV, da Lei n.° 9.504/97, não prevê que blogs tenham que ser hospedados em provedor nacional", afirma o advogado eleitoral Thiago de Godoy. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RJ.

*Texto atualizado às 10h34 do dia 21/9/2018 para acréscimo de informações.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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