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Justiça Eleitoral do Crato determina retirada imediata das redes sociais de propaganda ilegal do pré-candidato a prefeito Aloisio Brasil

sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Flavio Pinto News

O juiz eleitoral da 27ª Zona Eleitoral do Crato, José Batista de Andrade, atendeu solicitação do Ministério Público em desfavor do médico e pré-candidato a prefeito do Crato, Aloisio Brasil (foto).

Segundo o Ministério Público Eleitoral no Município, o pré-candidato teria veiculado propaganda antecipada ilegal nas redes sociais (Facebook e Instagram) ao realizar impulsionamento patrocinado. o que é proibido pela Legislação Eleitoral.

Em sua decisão, o juiz José Batista Andrade manda notificar o Aloisio Brasil para retirada imediata da  mensagem em suas redes sociais. no prazo de 48 horas. sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O juízo também encaminhou ofício para o Facebook para que se efetue o bloqueio da mensagem e que o pré-candidato informe à Justiça Eleitoral o valor pago pelo impulsionamento, o período de aplicação e a abrangência pretendida. no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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