Notícias

TSE condena empresário que impulsionou post sobre Bolsonaro no Facebook

segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral multou nesta quinta-feira (13/9) em R$ 10 mil um empresário que impulsionou propaganda eleitoral no Facebook. O réu patrocinou conteúdo favorável a Jair Bolsonaro, candidato a presidente da República pela coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB).

No julgamento, o TSE isentou de punição o candidato e o Facebook. O primeiro, por entender que não há prova de sua ciência ou participação na contratação feita pelo empresário. O segundo, por ter cumprido a liminar, deferida em 24 de agosto, de remover em 24 horas os conteúdos relacionados ao impulsionamento das publicações.

Em decisão unânime, os ministros destacaram que o artigo 57-C da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente qualquer tipo de veiculação de propaganda eleitoral paga na internet. A medida busca evitar a interferência do poder econômico no debate eleitoral.

O relator da representação, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o artigo 57-B da Lei das Eleições é bem claro ao proibir o cidadão de contratar serviços de impulsionamento de conteúdos. O ministro destacou que, de acordo com o artigo 57-C, somente partidos, coligações, candidatos e seus representantes estão autorizados a contratar esse tipo de serviço na internet.

“A lei estabelece que pessoa física não pode fazê-lo, por um motivo muito simples: é que seria absolutamente impossível avaliar, na prestação de contas [do candidato], as inúmeras pessoas que contratariam diretamente o impulsionamento”, explicou Salomão.

A representação contra Bolsonaro, o Facebook e o empresário foi proposta pela coligação Para Unir o Brasil (PSDB/DEM/PP/PPS/PR/PSD/PTB/SDD), do candidato a presidente Geraldo Alckmin. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Processo 0600963-23

 

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 14 de novembro de 2018

Escolta Hospitalar De Preso Por Agente De Polícia – Desvio De Função – Ilegalidade

A escolta hospitalar de preso é atividade típica de agente penitenciário e não pode ser realizada por policial civil ainda […]
Ler mais...
qui, 10 de agosto de 2017

TSE mantém condenação a ex-prefeito e vice de Nhandeara-SP por carreata às vésperas de eleição

O prévio conhecimento do prefeito de propaganda institucional em época vedada é suficiente para atrair sua responsabilidade. Esse foi o […]
Ler mais...
sex, 11 de setembro de 2020

Plenário determina inelegibilidade de candidato a vice-prefeito de Aquidauana (MS)

Fonte: TSE Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a inelegibilidade, por oito anos, de […]
Ler mais...
sex, 30 de maio de 2014

Edison Lobão Filho tem multa mantida pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão inaugurou na sessão jurisdicional desta quinta-feira, 29 de maio, o julgamento de recursos interpostos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram