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Defesa recorre de decisão que negou direito a voto a ex-presidente Lula

segunda-feira, 17 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

A defesa do ex-presidente Lula apresentou, neste domingo (16/9), recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná contra a decisão que proibiu o petista de votar nas eleições de outubro.

Na petição, a defesa de Lula argumenta que, na condição de preso provisório, o ex-presidente tem o direito ao voto assegurado constitucionalmente. Além disso, sustenta que não está pedindo a liberdade dele ou o direito em candidatar-se, mas sim o “singelíssimo direito a voto”.

“Ao contrário de constituir qualquer privilégio, o direito a voto é garantido constitucionalmente por esta Justiça Eleitoral a qualquer preso provisório no Brasil e devidamente albergado pela Resolução TSE 23.554/2017”, alega na petição o advogado Luiz Peccinin.

Lula foi substituído na terça-feira (11/9) por Fernando Haddad como cabeça de chapa na candidatura à presidência. Dois dias depois, o tribunal considerou que seria necessário cumprir alguns requisitos para instalar uma seção eleitoral na sede da superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde o ex-presidente está preso desde abril.

De acordo com a decisão do presidente do TRE-PR, apenas Lula pediu o direito de votar, e seria necessário o mínimo de 20 eleitores aptos a votar.

Para os advogados do petista, no entanto, “é impraticável essa imposição a locais de custódia que não são unidades próprias para detenção e internação de condenados, como é o caso da superintendência da PF”.

O documento diz que, desde Lula foi preso foram negados sucessivos pedidos de conceder entrevista, e que sua condenação foi contestada internacionalmente, inclusive tendo o Comitê de Direitos Humanos da ONU emitido uma carta de recomendação em que defende direito dele concorrer à presidência. "Temos certeza que a Justiça Eleitoral tem meios técnicos para respeitar o direito ao voto e esse compromisso democrático", afirma Peccinin.


Processo 0603327-21.2018.6.16.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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