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Entrega da prestação de contas parcial

segunda-feira, 10 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A prestação de contas parcial discriminando as transferências do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como o gastos realizados deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE 2018), pela internet, entre os dias 9 a 13 de setembro, dela contendo o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

Não é necessário encaminhar ao TRE-PE documentação física alguma. Basta o envio da prestação de contas parcial pela internet utilizando-se do Sistema SPCE 2018. Antes do envio da prestação de contas parcial, o usuário deverá escolher, na tela “Qualificação” dentro do SPCE, a opção “Tipo de entrega: Parcial”. Em seguida clicar em “Gravar” e, posteriormente, em “Gerar/Enviar Prestação de Contas”.

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

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