Notícias

TRF-1 derruba liminar que havia suspendido o uso de agroquímicos

quarta-feira, 05 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Alegando grave lesão à ordem pública, o Tribunal Regional Federal da 1ª  Região derrubou liminar que havia suspendido o uso de produtos à base de glifosato e de outros agroquímicos na agricultura brasileira. A decisão é do presidente em exercício do TRF-1, desembargador Kássio Marques, ao acatar recurso da Advocacia-Geral da União.

"No processo de reavaliação toxicológica — processo certamente extremamente complexo e que contempla inúmeras etapas, sendo naturalmente longo —, nada justifica a suspensão dos registros dos produtos que contenham como ingredientes ativos abamectina, glifosato e tiram de maneira tão abrupta, sem a análise dos graves impactos que tal medida trará à economia do país e à população em geral”, disse o desembargador.

Na decisão, o desembargador lembrou que os produtos questionados já foram aprovados por todos os órgãos públicos competentes, com base em estudos que comprovaram não oferecerem eles riscos para a saúde humana e para o meio ambiente.

O desembargador afirmou ainda que a excessiva demora na conclusão do procedimento administrativo, além de caracterizar abuso de direito, é desproporcional em relação ao direito à saúde e ao desenvolvimento sustentável, sobretudo sob o prisma da proibição da proteção deficiente. “Ou seja, o Estado possui uma obrigação de fazer ou dever de proteção e não adota as condutas mínimas necessárias para salvaguardar o bem jurídico fundamental”, disse.

Suspensão
A AGU entrou, na quinta-feira (24/8), com recurso contra liminar que suspendeu a concessão de novos registros e de todos os registros já concedidos de produtos à base de glifosato, tiram e abamectina. O glifosato é um dos herbicidas mais usados nas plantações de soja do país.

Para a AGU, a suspensão é grave lesão à ordem administrativa e à ordem econômica e impõe "drásticos impactos" no setor que faz uso da substância. A decisão impugnada, da Justiça Federal de Brasília, determina que os registros percam validade em até 30 dias e até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária conclua os procedimentos de reavaliação toxicológicos.

1024317-50.2018.4.01.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 08 de setembro de 2015

TSE ratifica cassações do Prefeito e vice-prefeita de Passagem/RN

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou decisão do Regional Eleitoral norte-rio-grandense e decidiu, nesta terça-feira (1), manter a cassação do […]
Ler mais...
qui, 21 de novembro de 2013

Ministro Marco Aurélio toma posse como presidente do TSE

O ministro Marco Aurélio tomou posse no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão solene realizada na […]
Ler mais...
sex, 05 de dezembro de 2014

PRTB não terá inserções regionais de TV e rádio em 2015

O pedido do diretório estadual do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) para veicular propaganda partidária no rádio e na TV […]
Ler mais...
seg, 27 de maio de 2019

O Fundo Partidário e a defesa de candidatos, por Raquel Machado

Fonte: Focus - www.focus.jor.br Em recente decisão, o TSE desaprovou contas de partidos que utilizaram parte de recursos do fundo partidário no […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram