Notícias

TRE nega pedido de Doria para suspender jingle sobre sua saída da Prefeitura

terça-feira, 04 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou pedido feito pelo candidato do PSDB ao governo do Estado, João Doria, para suspender uma propaganda da campanha do governador Márcio França (PSB) no rádio que critica a saída do tucano da Prefeitura da capital. Doria renunciou ao cargo de prefeito em abril deste ano para disputar o Palácio dos Bandeirantes. Composta inteiramente por um jingle em ritmo de marchinha de carnaval, a peça de 30 segundos foi exibida pela campanha de França pela primeira vez na última sexta-feira, 31, primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. “Aí João / Não foi legal / Largou o cargo Abandonou a Capital / Agora é tarde / Pra se explicar / Ninguém aguenta mais tanto blá, blá, blá / Agora é tarde / Pra se explicar / Ninguém aguenta mais tanto blá, blá, blá / Perdeu, viu, João”, diz o jingle. No sábado, 1, os advogados da coligação de Doria moveram uma representação ao TRE-SP pedindo a suspensão do jingle com o argumento de que a “propaganda possui conteúdo exclusivo de desconstituição da imagem da pessoa do candidato João Doria, sem qualquer forma de participação do candidato ao cargo majoritário na peça publicitária”. Segundo eles, a peça da campanha de França, que tenta se reeleger governador do Estado, viola o artigo 54 da Lei das Eleições (9.504/97), que determina que propagandas eleitorais em rádio e TV devem ter como protagonista o próprio candidato, servindo os caracteres, a fotos, os jingles, para contextualizar a mensagem veiculada pelo próprio candidato. No mesmo dia, contudo, o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral Mauricio Fiorito indeferiu o pedido de Doria afirmando que a Lei nº 13.165/2015 deu nova redação ao artigo 54 da Lei das Eleições, permitindo peças com críticas a adversários e proibindo apenas a divulgação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação. “No caso, por ora, não se vislumbra que a propaganda impugnada viole o disposto na legislação eleitoral, pois é composta inteiramente de um jingle com mensagem crítica à atuação política do candidato João Dória Jr., realizada, aparentemente, dentro dos limites da liberdade de expressão e crítica política, sem importar em ofensa, ridicularização ou degradação à imagem do candidato”, afirma Fiorito.

Acesse o conteúdo completo em www.politicalivre.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 05 de fevereiro de 2021

Por Danilo Vital: Ilícitos de Alcolumbre na campanha não são suficientes para cassação, diz TSE

Fonte: Conjur Não é razoável a cassação do diploma de um senador da República que praticou irregularidades comprovadas durante a […]
Ler mais...
sex, 08 de julho de 2016

TRE/SP julga primeiro caso de propaganda antecipada para as eleições 2016

Na sessão desta quinta-feira, 7, a Corte paulista analisou o primeiro caso de propaganda eleitoral antecipada e condenou dois pré-candidatos […]
Ler mais...
qua, 08 de fevereiro de 2017

Fundo Partidário paga R$ 58,5 milhões a partidos políticos em janeiro

O Fundo Partidário distribuiu R$ 58.488.752,98 em duodécimos referentes a janeiro deste ano aos 35 partidos políticos com registro definitivo […]
Ler mais...
ter, 26 de junho de 2018

Pré-candidatos podem, sim, fazer propaganda eleitoral

Por Adilson Abreu Dallari Pré-candidatos podem, sim, fazer propaganda eleitoral, pois a legislação em vigor apenas faz de conta que proíbe, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram