Notícias

Professor quer que TSE libere candidaturas avulsas a presidente da República

segunda-feira, 03 de setembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

O modelo eleitoral desenhado pela Constituição de 1988 permite candidaturas avulsas. É o que afirma o professor Gilberto Bercovici, em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral junto com pedido de registro de candidatura do empresário Cláudio Nasser. Ele pediu para ser candidato a presidente mesmo sem estar filiado a nenhum partido, contrariando a regra do inciso V do parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição.

De acordo com o parecer de Bercovici, a candidatura avulsa se tornaria possível a partir da contradição existente entre a exigência de filiação partidária para a elegibilidade na Constituição e tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

“Esses tratados são acatados como normas constitucionais pela própria Constituição Federal e garantem liberdade de participação nos assuntos públicos”, afirma o texto. De acordo com a Emenda Constitucional 45/2004, os tratados internacionais assinados pelo Brasil e aprovados pelo Congresso têm status de emenda constitucional. E em 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário 446.343, que os tratados têm natureza supralegal, mas infraconstitucional.

Para Bercovici, no entanto, a vinculação entre a  representação política e o partido político não é absoluta. “Podemos indicar várias experiencias internacionais que admitem postulação de candidaturas e exercícios de mandatos por indivíduos em filiação partidária como Estados Unidos, Rússia, Portugal, Holanda, Austrália”, expõe.

Segundo o jurista, as candidaturas avulsas são mais bem-sucedidas. “Um aspecto interessante nas experiencias internacionais é que há diferentes graus de independencia, ou seja, os políticos podem se aproximar mais ou menos dos partidos políticos, ainda que, sob o enfoque jurídico, sejam definidos estritamente como candidatos sem filiação partidária”, afirma.

O Brasil faz parte do grupo de 21 países em que a candidatura avulsa não e permitida. O artigo 14 da Constituição Federal de 88 afirma que  é uma condição de elegibidade estar filiado ao partido político. Portanto, os partidos políticos tem uma espécie de monopólio do registro de candidatura.

Perigo para eleições
Em junho deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou, em decisão monocrática, que há importante periculum in mora inverso no caso. Ou seja, autorizar monocraticamente que haja uma candidatura sem filiação partidária, sem a devida reflexão, causaria insegurança jurídica às eleições deste ano.

“Não é possível instalar a candidatura avulsa de forma imediata justamente porque o sistema eletrônico está baseado na ideia de eleições ligadas a partidos, de forma que o sistema precisaria ser adaptado para implementar a mudança. Eventuais ajustes, em tempo tão exíguo, poderiam comprometer a segurança das eleições de 2018", decidiu Barroso. Já em julho, a Procuradoria-Geral da República informou não ter interesse em recorrer.

Em 2017, a PGR, em parecer encaminhado ao STF, afirmou que, como o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica, que não prevê a filiação partidária como requisito para ser votado, a Justiça Eleitoral deve permitir as candidaturas independentes nas próximas eleições. O processo está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Em outubro de 2017, o Plenário do STF reconheceu a aplicação de repercussão geral na discussão sobre a possibilidade de candidatos sem filiação partidária participarem de eleições. Os ministros entenderam que ficou prejudicado o recurso extraordinário com agravo do advogado Rodrigo Mezzomo, que tentou disputar a eleição para prefeito do Rio de Janeiro no ano passado e perdeu em todas instâncias da Justiça Eleitoral antes de recorrer ao STF, pois o pleito já aconteceu. Apesar disso, não ficou inviabilizado o julgamento do mérito da causa, decidiu o Supremo.

ARE 1.054.490

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 11 de abril de 2022

Juíza condena banco a indenizar cliente por fraude em aplicativo

Fonte: Conjur Ao disponibilizar uma plataforma bancária com aplicativo que permite a transferência de valores, as instituições financeiras devem garantir a […]
Ler mais...
qui, 30 de julho de 2020

Presidente do TSE determina liberação da versão atualizada do aplicativo Pardal para as Eleições 2020

Fonte: TSE O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, acolheu as sugestões apresentadas no relatório elaborado […]
Ler mais...
qui, 29 de agosto de 2013

Rede Sustentabilidade pede registro do estatuto no TSE

O pedido de registro do estatuto do Partido Rede Sustentabilidade (REDE) chegou hoje (26) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A REDE […]
Ler mais...
sex, 12 de julho de 2013

TRE-SC afasta multa por pesquisa publicada no Facebook

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por maioria, retirou a multa que foi aplicada a uma eleitora do município […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram