Notícias

Mantida nulidade de transferência de ações que procurador fez para si mesmo

quarta-feira, 06 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que declarou nula a transferência de mais de 59 mil ações ordinárias nominativas para a esfera patrimonial do filho da titular das ações da empresa, também procurador dela e responsável pela ordem de transferência.

Em consonância com o tribunal gaúcho e com base nas disposições do Código Civil de 1916 – vigente à época dos fatos –, o colegiado concluiu que a procuração não conferia poderes especiais ao filho para realizar a transferência de ações, o que invalida a operação.

“Esta corte tem se posicionado no sentido de que, tratando-se da prática, pelo mandatário, de ato para o qual não lhe foram outorgados poderes específicos, extrapolando, portanto, a vontade declarada pelo mandante – como no particular –, a consequência jurídica aplicável é a declaração de sua nulidade, não versando, ao contrário do que entende a recorrente, sobre hipótese de anulabilidade”, apontou a relatora do recurso especial da empresa, ministra Nancy Andrighi.

De acordo com os autos, a mulher constituiu o filho como procurador, dando-lhe poderes para, entre outras atribuições, representá-la em repartições públicas, prestar declarações e receber valores em seu nome.

Todavia, de acordo com a mulher, o procurador utilizou indevidamente o instrumento de procuração para, em 1993, transferir para si mesmo uma parte das ações da empresa, à época titularizadas por ela. Segundo a autora, a procuração não outorgava ao filho poderes especiais e específicos para essa finalidade.

Mandatário aparente

Em segundo grau, o TJRS concluiu que o negócio jurídico foi realizado de forma contrária às regras do artigo 1.133 do Código Civil de 1916 e, em consequência, declarou a nulidade da transferência de mais de 59 mil ações ordinárias.

Por meio de recurso especial, a empresa alegou que a mulher e seu filho agiram com dolo recíproco e que foi induzida em erro por ambos quanto à legalidade da transferência das ações. A empresa também afirmou que, no momento da transação, estava diante de um mandatário aparente e que se limitou a cumprir de boa-fé o que lhe fora solicitado.

Averbação e conferência

A ministra Nancy Andrighi explicou que, de acordo com o artigo 31 da Lei das Sociedades Anônimas, a transferência de ações nominativas é feita mediante averbação no livro de registro específico da companhia, que somente poderá realizar tal registro à vista de documento hábil.

A relatora também destacou que o artigo 1.295 do Código Civil de 1916 dispunha que o mandato, em termos gerais, só confere ao outorgado poderes de administração, exigindo-se procuração com poderes especiais e expressos para a prática de atos como alienação, hipoteca e outros que “exorbitem da administração ordinária”.

Com base nos elementos juntados aos autos e no julgamento realizado pelo TJRS, a ministra apontou que a transferência de ações da esfera patrimonial da mãe foi requerida pelo seu filho e procurador à sociedade empresarial sem que o instrumento de mandato lhe conferisse poderes especiais. Da mesma forma, afirmou a ministra, a companhia agiu de forma desidiosa, pois nem sequer conferiu a documentação apresentada pelo procurador.

“Nesse panorama, não se pode inferir, a toda evidência, que o tribunal de origem tenha apresentado solução à controvérsia em desacordo com as normas retrotranscritas. Ao contrário, o julgamento levado a efeito tratou de lhes dar efetividade na exata medida de seu alcance, o que impõe a manutenção do aresto impugnado”, concluiu a ministra ao manter a nulidade da transferência das ações.

Leia o voto da relatora.

Destaques de hoje
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1678191
Acesse o conteúdo completo em www.stj.jus.br
Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 28 de maio de 2020

Relatora entende que aplicativos de mensagens não podem ser obrigados a fornecer dados criptografados

Fonte: STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (27), o julgamento conjunto da Ação Direta de […]
Ler mais...
seg, 22 de outubro de 2018

PT acusa Bolsonaro de usar espaço público para fazer campanha com ida ao Bope

Por Ana Pompeu O candidato a presidente Fernando Haddad (PT) questionou, na Procuradoria-Geral da República, a presença do adversário, Jair Bolsonaro […]
Ler mais...
ter, 01 de agosto de 2017

Abuso de poder religioso entra na mira da Justiça Eleitoral

Pastores que indicam candidatos políticos aos seus fiéis podem ser acusados de “abuso de poder religioso”, um termo cada vez […]
Ler mais...
qui, 03 de outubro de 2013

TCU e OAB-DF realizam debate

O auditório do TCU recebeu o encontro “Debates sobre contraditório e ampla defesa no Tribunal de Contas da União e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram