Notícias

Plenário da Câmara rejeita Senador Vitalício e Federação Partidária

quarta-feira, 17 de junho de 2015
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Além da reserva de vagas para mulheres no Legislativo, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira (16) outros temas da reforma política (PEC 182/07), como o senador vitalício, o voto em trânsito para todos os cargos, a federação partidária e a perda de mandato daquele que exercer cargo no Executivo.

A emenda que criava a figura do senador vitalício foi apresentada pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e rejeitada por 404 votos contra e nenhum a favor. O cargo de senador vitalício seria ocupado pelos ex-presidentes da República, que não poderiam participar de novas eleições. Esses senadores vitalícios não teriam direito a voto no Senado.

A emenda também permitia o voto em trânsito para qualquer cargo em disputa. Atualmente, isso é permitido somente para o voto em presidente da República, como prevê resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Federação partidária
Com 277 votos contra 157, a Câmara rejeitou parte do texto do relator da reforma política, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que previa a possibilidade de os partidos se unirem na forma de uma federação partidária durante toda a legislatura, atuando como um único bloco parlamentar.

O texto era uma alternativa ao possível fim das coligações partidárias, mas, como as coligações foram mantidas, muitos deputados consideraram que a federação partidária se tornou desnecessária.

Cargos no Executivo
Emenda do deputado Sandro Alex (PPS-PR) foi rejeitada por 357 votos a 60. Ela previa a perda do mandato de deputado ou senador que assumisse cargos de ministro de Estado, secretário de estado ou do Distrito Federal, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária.

Esses casos são permitidos pela Constituição sem a perda do mandato. Enquanto o parlamentar está afastado, assume o suplente.

O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) criticou a proposta. “Não tem sentido perder o mandato a pessoa que assume o cargo público desta natureza. Sou contrário a essa medida”, disse Torgan.

Por outro lado, o deputado Bacelar (PTN-BA) defendeu a emenda. Para ele, a medida vai ao encontro da perfeita separação de poderes. “Depois de exercer o cargo, que independência essa pessoa terá para exercer suas atividades?”, questionou.

Para o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), faz parte do processo político a participação de membros de um poder em cargo de outro poder.

 

Acesso em: 17/06/2015
Leia notícia completa em:
Câmara dos Deputados
www2.camara.leg.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de agosto de 2016

Partido deve ter suplente para propor perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa

Por decisão unânime, o TSE extinguiu três pedidos que solicitavam a decretação da perda de mandato do deputado Federal João […]
Ler mais...
sex, 11 de outubro de 2013

TRE afasta candidato eleito em eleição suplementar de Bela Vista

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou nesta segunda-feira (07) os recursos contra expedição de diploma […]
Ler mais...
qua, 11 de julho de 2018

Basta dissolução irregular para sócio ser responsabilizado por tributos

Basta a dissolução irregular da empresa para que seus sócios sejam pessoalmente responsabilizados pelas dívidas fiscais da companhia. Com esse […]
Ler mais...
seg, 11 de julho de 2022

Ministra Rosa Weber julga inviável ação sobre revisão da política de cotas

Fonte: STF A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) ação em que o Partido […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram