Notícias

Candidato é obrigado a mostrar em propaganda qual é sua coligação

terça-feira, 28 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernando Martines

O candidato tem a obrigação de mostrar qual sua coligação em todas as propagandas que fizer, inclusive nas redes sociais. Com este entendimento, o juiz Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia acolheu pedido do partido Novo e determinou que o Facebook apague as propagandas de Márcio França (PSB) que não mostram qual a coligação do candidato.

O Novo foi à Justiça alegando que o candidato ao governo de São Paulo pelo PSB estava fazendo propagandas na rede social com a cor laranja e escrito o “novo governador” e sem a identificação de qual era sua coligação. Para o Novo, a combinação destes fatores confundia o eleitor.

O juiz Galizia explicou a obrigatoriedade de que as propagandas eleitorais contenham a identificação do partido (legenda partidária) e a denominação da coligação. Segundo ele, isso garante que os eleitores possam saber quem é o responsável pela sua veiculação, identificando facilmente o candidato, o partido, a coligação e os demais partidos que a integram.

“Analisando-se cumulativamente as irregularidades acima verificadas com o fato de que a cor laranja e o termo 'novo' utilizados pelo Representado [Márcio França] confundem-se com a cor laranja característica do partido Novo, e com a própria denominação deste partido, constata-se a existência de meio publicitário destinado a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais de que o Representado é o candidato do Novo, partido que utiliza a cor laranja ou de que o Novo estaria apoiando o Representado, conforme disposto parte final do artigo 242 da Lei 4.737”, afirmou o juiz.

0605153-06.2018.6.26.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 04 de maio de 2018

Por Teresa Arruda Alvim: Modulação: um olhar a partir da lei 13.655/18

Por Teresa Arruda Alvim Sobre a modulação Nossos tribunais, tradicionalmente, não admitem ação rescisória para desconstituir coisa julgada produzida em processo […]
Ler mais...
sex, 28 de junho de 2013

TRE-RJ multa Garotinho em R$ 15 mil por propaganda antecipada

Além da multa, o partido foi punido com a cassação de inserções de rádio e TV. A Justiça Eleitoral multou […]
Ler mais...
sex, 10 de março de 2017

Página "Legado da Copa" é condenada por sátira a Celso Russomanno no Facebook

Por Fernando Martines Publicação em página na internet que não traz o nome do autor em seu título equivale ao anonimato. […]
Ler mais...
ter, 07 de outubro de 2014

justiça Eleitoral apreende jornais com propaganda irregular em Tatuí

O juiz auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), Marcelo Coutinho Gordo, determinou o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram