Notícias

TRE-RJ multa Garotinho em R$ 15 mil por propaganda antecipada

sexta-feira, 28 de junho de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Entrada do prédio do TRE do Rio de Janeiro - 90436 bytes

Foto:ASCOM/TRE-RJ

Além da multa, o partido foi punido com a cassação de inserções de rádio e TV.

A Justiça Eleitoral multou em R$ 15 mil o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), pelo uso indevido da propaganda do PR veiculada em 27 de fevereiro deste ano. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) considerou que o deputado usou o espaço para propaganda própria. Além da multa, o partido foi punido com a cassação de inserções de rádio e TV equivalentes a cinco vezes a propaganda partidária usada para a promoção pessoal de Garotinho.

Políticos só podem fazer propagandas a partir do dia 5 de julho dos anos em que há eleição. Baseado em análise das transcrições da propaganda partidária do PR, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) sustentou que o partido veiculou uma plataforma governamental de Garotinho, em vez de difundir o programa do partido.

“A decisão confirma o entendimento de que a propaganda eleitoral antecipada não possui um marco inicial para ser caracterizada, podendo ocorrer mesmo em anos pares, não eleitorais”, afirmou o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), este não é o único processo contra o deputado. Uma representação pendente de julgamento contra o PR e Garotinho, por irregularidades na propaganda partidária dos dias 1º, 4 e 6 de março ainda precisa ser avaliada.

Além disso, a PRE fluminense apresentou representações contra o PMDB (duas) e o PT (uma) por, também por desvirtuarem a propaganda partidária visando e realizarem a promoção pessoal de políticos de seus quadros no Estado.

Leia a notícia completa em:
Terra
noticias.terra.com.br
 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 25 de abril de 2022

Ministro Gilmar Mendes afasta proibição de reportagem sobre supostos ilícitos de prefeito de Bagé (RS)

Fonte: STF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisões da Justiça do Estado do Rio Grande […]
Ler mais...
sex, 28 de março de 2014

Pleno do TRE-RS mantém mandato do prefeito de Capão da Canoa

Em sessão desta terça-feira (25), o Pleno do TRE-RS decidiu, por unanimidade, pela absolvição do prefeito de Capão da Canoa, […]
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2013

Pedido de vista interrompe julgamento de candidato a prefeito de Paulínia-SP

Pedido de vista apresentado pela ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Laurita Vaz, suspendeu novamente o julgamento do recurso em […]
Ler mais...
ter, 04 de setembro de 2018

TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (6 a 1), o registro de candidatura do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram