Notícias

Prazo para recurso inicia com consulta ao sistema PJe, decide TST

quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O prazo para apresentar recurso em processo eletrônico começa a correr a partir do momento no qual o advogado da parte consulta a intimação no PJe. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reexamine a tempestividade de um recurso.

No caso, após ser condenada a indenizar a família de um trabalhador, uma empresa de mineração decidiu recorrer ao TRT-3. A sentença foi publicada no dia 11 de setembro, mas havia registro no sistema PJe de que o advogado teve ciência da decisão apenas no dia 18 de setembro.

Com base no parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 11.419/06, o TRT-3 entendeu que o prazo para interpor recurso deveria começar somente no dia 23. Assim, considerou tempestivo o recurso apresentado pela empresa no dia 27 daquele mês.

A viúva, no entanto, defendeu que o recurso havia sido apresentado fora do prazo. Isso porque, segundo ela, o prazo deveria ter começado no dia em que o advogado da empresa teve ciência da decisão, conforme registrado no sistema. Assim, o prazo de oito dias para recorrer terminaria no dia 26, sendo o recurso apresentado no dia seguinte intempestivo.

A relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, assinalou que o TRT-3 não aplicou corretamente o disposto na Lei 11.419/2006. A matéria, segundo a relatora, deve ser examinada em conformidade com as demais previsões do dispositivo da lei federal: o parágrafo 1º, que considera feita a intimação no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação; e o parágrafo 2º, que dispõe que, quando a consulta se dá em dia não útil, a intimação será considerada como feita no primeiro dia útil seguinte.

No entender da ministra, houve “inequívoco prejuízo processual” para a viúva do empregado, pois o TRT-3, após considerar o recurso tempestivo, extinguiu o processo. A relatora observou ainda que não há como, no TST, acessar o sistema do PJe utilizado no TRT, que exige cadastro próprio com certificação digital.

Assim, por unanimidade, a 6ª Turma deu provimento ao recurso de revista e determinou o retorno dos autos ao TRT para que prossiga no exame da tempestividade do recurso ordinário da empresa, especialmente quanto às alegações da viúva de que a empresa teria feito a consulta eletrônica ao teor da intimação antes do prazo de dez dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-10588-27.2013.5.03.0091

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 24 de abril de 2017

Série Contas Partidárias: o que pode e o que não pode

Termina no dia 30 de abril o prazo para que os partidos políticos apresentem, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as […]
Ler mais...
qua, 14 de novembro de 2018

1ª Turma do STJ julgará embargos de declaração e agravos no Plenário Virtual

Por Gabriela Coelho A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar, nesta terça-feira (13/11), embargos de declaração e agravos no Plenário […]
Ler mais...
sex, 26 de abril de 2019

Confirmada cassação do prefeito de Paraty (RJ) por abuso de poder político

Fonte:  www.tse.jus.br Em decisão unânime, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (23), a cassação […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

Não, eleições não são anuladas se metade dos votos forem nulos

Por Camila Tsuzuki Visto como uma ferramenta de protesto, o voto nulo é objeto de mitos e mal-entendidos. Há quem diga […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram