Notícias

Ministro que perde sustentação oral não pode julgar processo, diz STJ

quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Ministro que perdeu o início de um julgamento com sustentações orais não pode participar de sua continuação. A decisão, por maioria, foi tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça ao analisar uma questão de ordem.

A tese formulada pelo colegiado levou em consideração princípios como o do juiz natural e da não surpresa nos julgamentos. Segundo o ministro Og Fernandes — um dos que entenderam pela impossibilidade de habilitação posterior do magistrado —, o artigo 5º da Constituição Federal prevê, como resultado do princípio do juiz natural, que ninguém poderá ser sentenciado senão pela autoridade competente, o que representa a garantia de um julgamento técnico e isento.

Na mesma linha, o ministro Raul Araújo apontou que, no devido processo legal, as partes não podem ser surpreendidas em relação ao andamento da ação. Segundo ele, a não surpresa também se aplica aos juízes que participarão do julgamento após o seu início. Em consequência, afirmou, os interessados devem ter conhecimento dos integrantes do julgamento quando ele for retomado.

“Não podemos admitir a livre alteração de quórum, tanto nesta corte superior quanto em instâncias ordinárias, dando margem à violação do juiz natural. Com mais ênfase, a impossibilidade deve existir quando há sustentação oral, já que seria uma desconsideração com a advocacia e com a possibilidade de o advogado influenciar o resultado dos julgamentos”, afirmou Raul Araújo.

Última a votar pela vedação à habilitação posterior, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, lembrou que o parágrafo 4º do artigo 162 do Regimento Interno estabelece que não participará do julgamento o ministro que não tiver assistido à apresentação do relatório, e a possibilidade de renovação de julgamento, prevista no artigo 5º do mesmo artigo, não se aplicaria aos casos com sustentação oral.

“O defensor deve saber, desde o início, qual é o quórum para o julgamento de seu processo. Essa é uma garantia para o advogado”, concluiu a ministra. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

EREsp 1.447.624

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 10 de maio de 2018

Em sessão no Senado, ministro diz que haverá pacto por tolerância nas eleições presidenciais

Após o dia 5 de agosto, quando se termina o prazo das convenções partidárias, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
sex, 15 de abril de 2016

TRE/MT manteve decisão que determina suspensão de propaganda de Taborelli no Facebook

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) manteve decisão liminar de primeira instância, que havia determinado ao deputado estadual Pery […]
Ler mais...
seg, 13 de fevereiro de 2023

O caminho para investir mais em soluções inovadoras no setor público

Fonte: Channerl 360º Gabriela Rollemberg é Advogada e Cientista Política e Diogo Catão é CEO da Dome Ventures Em novembro, […]
Ler mais...
ter, 01 de novembro de 2016

Prestação de contas não deve ser encaminhada pelo Sistema de Petição Eletrônica

O Sistema de Petição Eletrônica não deve ser utilizado para a entrega da prestação de contas final de candidatos e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram