Notícias

Juiz determina exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Tadeu Rover

Se o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins por não configurar receita tributável, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao IRPJ e à CSLL. Esse foi o entendimento do juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), ao conceder mandado de segurança para excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL calculados sobre o lucro presumido.

Além disso, o juiz reconheceu o direito da empresa de compensar, após o trânsito em julgado, os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos antes da ação, bem como no decorrer do processo, atualizados pela Selic.

No mandado de segurança, a empresa afirmou ser ilegal e inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo dos tributos. Segundo a Constituição, afirmou a empresa, esses tributos somente devem incidir sobre a receita bruta, o que abarca apenas aqueles valores que decorrem de um negócio jurídico. A ação foi impetrada pelo escritório Dean Jaison Eccher e Advogados Associados.

Ao conceder a segurança, o juiz Francisco Ostermann de Aguiar destacou que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que o ICMS não integra o faturamento ou a receita bruta da contribuinte do PIS e da Cofins. Segundo o magistrado, o mesmo entendimento deve ser aplicado ao IRPJ e à CSLL, "já que não configura receita tributável e via de consequência, também não pode ser contemplada para apuração do lucro da pessoa jurídica".

Reconhecido o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o juiz concluiu ainda ser possível a compensação dos valores já pagos.

"Esse julgado reconhece, na essência, que a exclusão dos tributos indiretos das bases de cálculos para apuração de outros tributos é uma consequência lógico-jurídica. Todavia, não custa lembrar que essa hipótese custará caro aos cofres públicos, que deixarão de arrecadar fortunas, até então indevidamente custeadas pelos contribuintes", explica o advogado André Eduardo Campos, do escritório que atuou na causa.

5007015-69.2018.4.04.7205

*Texto alterado às 18h43 do dia 16/8/2018 para correção de informação.

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 23 de setembro de 2015

Negado registro ao Partido pela Acessibilidade e Inclusão Social (PAIS) por falta de documentos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (22), por unanimidade, o registro do Partido pela Acessibilidade e […]
Ler mais...
qua, 08 de abril de 2020

Tribunal de Justiça tem competência para julgar perda de cargo de promotor condenado e posto em disponibilidade

Fonte: CorreioForense Considerando as distinções legais entre a ação de improbidade administrativa – regulada pela Lei 8.429/1992 – e o […]
Ler mais...
seg, 17 de outubro de 2016

Nestor Cerveró será ouvido pela Justiça Eleitoral na AIJE 194358

A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral determinou que o ex-diretor da Petrobras Internacional, Nestor Cuñat Cerveró, seja ouvido na Ação de […]
Ler mais...
qua, 10 de agosto de 2016

Julgamento do STF pode mudar cenário das eleições municipais

Por Gabriela Rollemberg   Está previsto para hoje, 3 de agosto, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Recursos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram