Notícias

STJ pode analisar se cabe dano moral em rompimento de noivado

sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O STJ pode analisar se cabe ou não condenação por dano moral em caso de rompimento de noivado. Recurso especial, remetido à Corte Superior, foi interposto por mulher que ingressou com ação indenizatória por causa do rompimento de noivado, mas teve dano moral afastado pela 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A mulher ajuizou a ação contra o ex-noivo requerendo o pagamento de indenização por danos materiais e morais em virtude do término do relacionamento. Em 1º grau, o juízo da 10ª vara Cível de Ribeirão Preto julgou procedentes os pedidos, condenando o homem a indenizar a ex-noiva em R$ 19,5 mil, por danos materiais, e em R$ 10 mil por danos morais.

Em 2º grau, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento ao recurso do ex-noivo e manteve a indenização por danos materiais, afastando a condenação por danos morais. Para o colegiado, é certo que o rompimento do noivado é situação desconfortável, mas a decepção causada à noiva não necessariamente incide em dano moral.

"Mesmo reconhecendo-se certa perturbação na paz da apelada, tal não é indenizável em moeda corrente. É fundamental entender que não é toda decepção decorrente de situações tais que autoriza a indenização por eventual dor moral", pontuou o colegiado.

Recurso especial

Em recurso especial contra a decisão da 2ª câmara de Direito Privado, a ex-noiva invocou o artigo 105, II, c, da Constituição Federal, segundo a qual cabe recurso especial quando a lei Federal der interpretação divergente da que já foi atribuída por outro Tribunal.

A autora demonstrou que há acórdãos que outros Tribunais que ensejaram na condenação por danos morais em casos de rompimento de noivado às vésperas do casamento. Ao analisar o pedido, o presidente da seção de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Gastão Toledo Filho admitiu o recurso especial e remeteu os autos ao STJ.

O recurso ainda aguarda juízo de admissibilidade na Corte Superior.

A ex-noiva é patrocinada no caso pelos advogados Lucas Gonçalves Mesquita e Alexandre de Andrade Cristóvão, do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.

Acesse o conteúdo completo em m.migalhas.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 22 de janeiro de 2014

TRE-RR condena eleitor por transferência fraudulenta de título

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), na 4ª Sessão Ordinária de 2014, condenou o eleitor Vandeval Lima dos Santos, […]
Ler mais...
seg, 21 de março de 2022

Lewandowski é empossado como ministro efetivo do TSE

Fonte: TSE Em cerimônia realizada nesta terça-feira (8), de forma virtual, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), […]
Ler mais...
qui, 20 de outubro de 2022

Candidato excluído de eleição em Sergipe não deve recuperar votos anulados

Fonte: Conjur A eleição para o governo de Sergipe ficou marcada por uma distorção que será objeto de estudo dos […]
Ler mais...
qua, 04 de setembro de 2019

Suprema Corte dos EUA vai julgar fidelidade partidária no colégio eleitoral

Fonte: Conjur Por João Ozorio de Melo A um ano e dois meses das eleições presidenciais dos Estados Unidos, em 3 […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram