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Corte Eleitoral reforma sentença e prefeito de Senador Guiomard deve voltar ao cargo

sexta-feira, 08 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-AC

Foto: Arquivo TRE-AC

A Corte Eleitoral do Acre julgou nesta quinta-feira, 7, o recurso eleitoral interposto por James Pereira da Silva e Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, que pedia a  reforma da sentença de primeiro grau que resultou na cassação de seus diplomas de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Senador Guiomard.

A relatora do processo, juíza Alexandrina Melo, votou pelo improvimento do recurso, mas foi vencida pelos demais, que votaram pela devolução do cargo aos eleitos. Com o resultado proferido, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deverá determinar ao juiz da 8ª Zona Eleitoral que devolva os diplomas a James Pereira da Silva e Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, a fim de que os mesmos sejam novamente empossados nos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

A decisão tomada anteriormente pelo Juízo Eleitoral da 8ª Zona, que resultou na cassação do prefeito e de sua vice, teve como fundamento os arts. 41-A da Lei n.° 9.504/97 e 222 do Código Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a Representação por captação ilícita de sufrágio (compra de voto), apresentada pela Promotoria Eleitoral da 8ª Zona, anulando os votos recebidos pela chapa dos representados.

Os dois passaram cerca de dois meses afastados dos cargos. Os advogados de defesa chegaram a apresentar medida cautelar, em setembro, pedindo a suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo juiz eleitoral. Entretanto, a Corte entendeu, naquele momento, que os argumentos apresentados pelas partes não eram suficientes, em sede de cautelar, para modificação da decisão agravada.

Nesta quinta, durante o julgamento do recurso, que durou cerca de quatro horas, a maioria dos juízes entendeu que há fragilidade nas provas contidas nos autos, por isso, reformaram a sentença.

 

Acesso em 08/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
www.tre-ac.jus.br

 

 

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