Notícias

Corte Eleitoral reforma sentença e prefeito de Senador Guiomard deve voltar ao cargo

sexta-feira, 08 de novembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Arquivo TRE-AC

Foto: Arquivo TRE-AC

A Corte Eleitoral do Acre julgou nesta quinta-feira, 7, o recurso eleitoral interposto por James Pereira da Silva e Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, que pedia a  reforma da sentença de primeiro grau que resultou na cassação de seus diplomas de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Senador Guiomard.

A relatora do processo, juíza Alexandrina Melo, votou pelo improvimento do recurso, mas foi vencida pelos demais, que votaram pela devolução do cargo aos eleitos. Com o resultado proferido, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) deverá determinar ao juiz da 8ª Zona Eleitoral que devolva os diplomas a James Pereira da Silva e Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, a fim de que os mesmos sejam novamente empossados nos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

A decisão tomada anteriormente pelo Juízo Eleitoral da 8ª Zona, que resultou na cassação do prefeito e de sua vice, teve como fundamento os arts. 41-A da Lei n.° 9.504/97 e 222 do Código Eleitoral, que julgou parcialmente procedente a Representação por captação ilícita de sufrágio (compra de voto), apresentada pela Promotoria Eleitoral da 8ª Zona, anulando os votos recebidos pela chapa dos representados.

Os dois passaram cerca de dois meses afastados dos cargos. Os advogados de defesa chegaram a apresentar medida cautelar, em setembro, pedindo a suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo juiz eleitoral. Entretanto, a Corte entendeu, naquele momento, que os argumentos apresentados pelas partes não eram suficientes, em sede de cautelar, para modificação da decisão agravada.

Nesta quinta, durante o julgamento do recurso, que durou cerca de quatro horas, a maioria dos juízes entendeu que há fragilidade nas provas contidas nos autos, por isso, reformaram a sentença.

 

Acesso em 08/11/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Acre
www.tre-ac.jus.br

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 21 de fevereiro de 2018

Negada representação contra Lula e Google Brasil por propaganda antecipada

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (5), improcedente representação em […]
Ler mais...
sex, 06 de agosto de 2021

Facebook deve indenizar usuários por exclusão indevida de contas

Fonte: Conjur Devido à unilateralidade das medidas e aos impactos na renda dos usuários, a Justiça de São Paulo condenou o […]
Ler mais...
ter, 23 de maio de 2017

Horas extras são o tema mais frequente em processos no TST

Horas extras, intervalo intrajornada e indenização por danos morais estão entre os cinco temas mais frequentes nos processos em exame […]
Ler mais...
sex, 09 de novembro de 2018

Sem pedido da parte, tribunal não pode afastar limite de dias para multa cominatória

Se o tribunal, analisando pedido de redução de astreintes (multa cominatória), afastar de ofício o limite de dias determinado pelo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram