Notícias

STJ pode analisar se cabe dano moral em rompimento de noivado

sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O STJ pode analisar se cabe ou não condenação por dano moral em caso de rompimento de noivado. Recurso especial, remetido à Corte Superior, foi interposto por mulher que ingressou com ação indenizatória por causa do rompimento de noivado, mas teve dano moral afastado pela 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A mulher ajuizou a ação contra o ex-noivo requerendo o pagamento de indenização por danos materiais e morais em virtude do término do relacionamento. Em 1º grau, o juízo da 10ª vara Cível de Ribeirão Preto julgou procedentes os pedidos, condenando o homem a indenizar a ex-noiva em R$ 19,5 mil, por danos materiais, e em R$ 10 mil por danos morais.

Em 2º grau, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP deu parcial provimento ao recurso do ex-noivo e manteve a indenização por danos materiais, afastando a condenação por danos morais. Para o colegiado, é certo que o rompimento do noivado é situação desconfortável, mas a decepção causada à noiva não necessariamente incide em dano moral.

"Mesmo reconhecendo-se certa perturbação na paz da apelada, tal não é indenizável em moeda corrente. É fundamental entender que não é toda decepção decorrente de situações tais que autoriza a indenização por eventual dor moral", pontuou o colegiado.

Recurso especial

Em recurso especial contra a decisão da 2ª câmara de Direito Privado, a ex-noiva invocou o artigo 105, II, c, da Constituição Federal, segundo a qual cabe recurso especial quando a lei Federal der interpretação divergente da que já foi atribuída por outro Tribunal.

A autora demonstrou que há acórdãos que outros Tribunais que ensejaram na condenação por danos morais em casos de rompimento de noivado às vésperas do casamento. Ao analisar o pedido, o presidente da seção de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Gastão Toledo Filho admitiu o recurso especial e remeteu os autos ao STJ.

O recurso ainda aguarda juízo de admissibilidade na Corte Superior.

A ex-noiva é patrocinada no caso pelos advogados Lucas Gonçalves Mesquita e Alexandre de Andrade Cristóvão, do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.

Acesse o conteúdo completo em m.migalhas.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de outubro de 2018

Nove partidos elegem deputados, mas não alcançam cláusula de barreira

Dos 30 partidos que elegeram parlamentares nas eleições deste ano, nove não atingiram a cláusula de barreira: PCdoB, Rede, Patri, PHS, […]
Ler mais...
sáb, 28 de fevereiro de 2015

TRE/PI torna inelegível por oito anos ex-prefeito de Antonio Almeida

Na sessão de segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, à unanimidade, julgou  parcialmente procedente denùncia formulada pelo Ministério […]
Ler mais...
seg, 15 de agosto de 2022

Segunda (15) é a data-limite para apresentar pedidos de registros de candidaturas para as Eleições 2022

Fonte: TSE Termina na próxima segunda-feira (15) o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o […]
Ler mais...
sex, 10 de maio de 2013

Candidato a vereador por Cuiabá-MT é condenado a prestar serviço no Hospital do Câncer por compra de votos

A juíza da 39ª zona eleitoral de Cuiabá, Valdeci Morais Siqueira, condenou o então candidato a vereador Marcus Fabrício Nunes […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram