Notícias

Companhia consegue validar norma coletiva para não fornecer tíquete em plantões extras

sexta-feira, 03 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

(Qua, 25 Jul 2018 14:10:00)

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos – Cedae (RJ) para isentá-la de pagar o valor relativo às diferenças de tíquete-refeição a supervisor com jornada em plantões extras na escala de 24h x 72h. A Turma considerou a autonomia da vontade coletiva em razão de cláusula de acordo coletivo que excluiu empregados sujeitos à referida escala, ainda que nesses plantões, do direito ao tíquete.

Na Cedae desde 1981, atualmente na função de supervisor de manutenção e operação de obras, o empregado pediu o pagamento de diferenças de tíquete-refeição. Alegou que seu contrato prevê jornada em escalas de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. Mas, na prática, realiza, em média, sete plantões extras por mês sem a Cedae fornecer os tíquetes-refeição referentes a esses dias.

A Cedae alegou que a norma coletiva na qual o empregado fundamentou seu pedido deixa claro que os empregados escalados previamente para plantões (extras), desde que não sujeitos à escala de 24 x 72, terão direito ao tíquete-refeição.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconheceram o direito às diferenças, pois efetivamente existia prestação de serviço nos plantões extras e não poderia haver recusa de tíquetes nesses dias.  A Cedae recorreu ao TST.

Relatora do recurso de revista, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos ressaltou o trecho do acórdão do TRT que reconheceu o cumprimento da escala 24 x 72 e a realização rotineira de plantões extraordinários. “Ou seja, nos termos da cláusula coletiva, o reclamante não tem direito ao benefício do tíquete-refeição nos plantões”, concluiu.

Por maioria, a Sexta Turma acompanhou a relatora, vencido o ministro Augusto César Leite de Carvalho.

(LC/GS)

Processo: RR-10963-77.2015.5.01.0070

Acesse o conteúdo completo em  www.tst.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 11 de março de 2016

TRE/RN aprova contas de Vilma de Faria com ressalvas

Na tarde desta quinta-feira (10), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte analisou a Prestação de […]
Ler mais...
seg, 28 de outubro de 2019

CPMI das Fake News quer convocar Santos Cruz, Joice Hasselman e delegado Waldir

Fonte: Conjur A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que se dedica a apurar a profusão de notícias falsas nas […]
Ler mais...
ter, 13 de agosto de 2013

Inscrições para seleção da nova turma de pós-graduação em Direito Eleitoral já tem data para começar

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e a OAB/PE tornam públicas as inscrições para seleção no corpo discente da segunda […]
Ler mais...
seg, 21 de dezembro de 2015

TRE/MT desaprova contas de campanha do candidato Eliene Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as contas de campanha relativa à eleição de 2014 do candidato […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram