Notícias

Plenário defere registro de candidato a vereador de Mostardas (RS)

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Em sessão realizada nesta quinta-feira (2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, deferir o registro de candidatura de Marne Mateus Vitorino (PSDB) ao cargo de vereador do município de Mostardas (RS) nas Eleições 2020. A sessão foi conduzida pelo presidente em exercício, ministro Edson Fachin.

O caso

Vitorino havia apresentado recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) que indeferiu o registro por ato doloso de improbidade administrativa, em razão de irregularidades insanáveis na prestação de contas públicas do exercício de 2012, época em que era prefeito da cidade.

O relator, ministro Sérgio Banhos, já havia votado no sentido de manter a decisão do Regional e negar o registro por entender que a irregularidade na prestação de contas, em decorrência do déficit orçamentário resultante de despesas realizadas nos dois últimos quadrimestres de 2012, violou a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, de acordo com o relator, houve “agravamento da situação financeira do município e a insuficiência financeira no encerramento do exercício importaria em mais de R$ 401 mil, evidenciando-se o dolo do gestor”.

Voto-vista e divergência

Na sessão de hoje, o ministro Mauro Campbell Marques apresentou o voto-vista e abriu divergência ao afirmar que “não estão presentes elementos que revelem a existência de ato doloso de improbidade administrativa aptos a atrair a incidência da inelegibilidade da alínea 'g' do inciso 1º, artigo 1º, da Lei Complementar 64/90”.

Campbell Marques reconheceu que houve “inércia do gestor em reduzir o déficit público, apesar do alerta emitido pela corte de contas”, mas reiterou que deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade.

A divergência foi seguida pelos ministros Carlos Horbach, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos o relator e o ministro Edson Fachin.

AL/CM, DM

Processo relacionado: Respe 0600190-44

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de julho de 2018

TRE-MS concede vitória a Reinaldo por disseminação de Fake News em sites do Estado

Na decisão, o magistrado entendeu que a publicação 'Com investigação no STJ, governador Reinaldo pode ser afastado a qualquer momento […]
Ler mais...
sex, 15 de março de 2019

Marco Aurélio devolve ao cargo juiz que queria anular eleições de 2018

Por Gabriela Coelho O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, devolveu ao cargo o juiz que planejava anular as eleições […]
Ler mais...
sex, 31 de outubro de 2014

TRE-SP cobra R$ 119 mil em multas por propaganda eleitoral irregular de rua

No período entre os dias 20 e 24 de outubro, os juízes auxiliares do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo […]
Ler mais...
seg, 17 de outubro de 2016

Eleições 2016: mais de 13 mil candidatos que disputavam novos mandatos foram eleitos em 1º turno

Mais de 13 mil candidatos que disputaram novos mandatos para permanecer por mais quatro anos em prefeituras municipais e câmaras […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram