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Audiência via Whatsapp soluciona ação trabalhista de 15 anos no PR

sexta-feira, 03 de agosto de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Nem mesmo uma distância de 6.642km foi capaz de impedir a solução de um processo que tramitava no TRT do Paraná há quase 15 anos. O uso da tecnologia e a vocação investigativa foram dois dos principais ingredientes dessa receita bem sucedida.

No início do processo tudo correu de forma rápida. A sentença foi proferida seis meses depois do início da ação e, após várias tentativas de solução do processo, este foi enviado para o arquivo provisório, onde permaneceu por 12 anos. Ao longo deste período, diversas providências foram tomadas no intuito de dar efetividade à decisão judicial, porém, sem êxito.
A história começou a mudar no mês de junho de 2018, quando uma das rés decidiu procurar o TRT-PR para quitar sua dívida. Além dela, apenas mais um réu ainda não havia solucionado sua pendência com a Justiça do Trabalho nessa ação, movida contra uma empresa do ramo de bebidas e alimentos.
O servidor chefe de setor do Projeto Horizontes (onde o processo se localizava), Alceu Alves Plenz, decidiu investigar por conta própria o paradeiro deste último devedor, e descobriu que o mesmo estava residindo há 12 anos em Boca Raton, cidade localizada no estado da Flórida, nos Estados Unidos. Pesquisando nas redes sociais, Alceu manteve contato com o réu, Adriano Saporiti, e o convenceu a participar da negociação a fim de solucionar a questão e encerrar definitivamente o processo.
Após alguns contatos e muita conversa, Adriano concordou em negociar e, assim, uma audiência conciliatória foi agendada, numa sexta-feira (6/7), nas dependências do Projeto Horizontes, unidade do TRT-PR no bairro Cajuru, em Curitiba. Nesse ponto, a tecnologia se mostrou uma verdadeira aliada da Justiça. Por meio do aplicativo WhatsApp, a juíza Sandra Mara de Oliveira Dias, titular da 3ª VT de São José dos Pinhais e coordenadora do Projeto Horizontes, conduziu a audiência que terminou em acordo.
Perguntado sobre como recebeu o contato do TRT-PR para falar acerca do processo, Adriano Saporiti, que atualmente trabalha no ramo de construção civil, foi enfático. "Fiquei surpreso e, ao mesmo tempo, muito seguro, graças às explicações dadas pelo Alceu. Tive minhas dúvidas esclarecidas e decidi participar da audiência. A facilidade para resolver a pendência, em razão do uso do aplicativo WhatsApp, também foi determinante para aumentar minha motivação", disse.
A juíza Sandra Dias considerou o caso uma vitória da perseverança, mas confessou sentir um misto de alegria e tristeza pelo desfecho. "Alegria por ter tido a oportunidade de participar de uma negociação em que estiveram unidos o espírito do consenso, os novos métodos tecnológicos em prol da solução de conflitos e o profissionalismo de servidores que vão além de suas atribuições para cumprir as metas impostas ao Judiciário. E tristeza por saber que a reclamante, Izabel Ciotta de Oliveira, faleceu antes de ver sua ação finalmente encerrada", revelou.
Para a magistrada, é preciso aperfeiçoar os procedimentos adotados na fase de Execução dos processos trabalhistas, onde se formam os funis que estendem a sua duração. "Temos bem claro que o prazo razoável de duração do processo não foi exemplarmente cumprido. Mas estamos trabalhando para que os processos trabalhistas sejam mais céleres na fase de execução. Temos utilizados convênios, aplicativos e todos os recursos que se fazem necessários”, explicou.
O advogado Fernando Dalla Palma Antonio, procurador da reclamante e dos herdeiros que receberão os créditos relativos ao acordo (o marido e os dois filhos de Izabel), comemorou a conciliação. "Meus clientes já não tinham muita esperança de ver concluída essa ação, mas ficamos todos muito satisfeitos quando chegamos a um resultado favorável. Importante ressaltar o compromisso em bem servir da magistrada, Dra Sandra, e do servidor, Sr Alceu, que, fazendo uso de uma ferramenta moderna, aproximaram as partes e humanizaram a Justiça", concluiu.

Acesse o conteúdo completo em www.cnj.jus.br

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