Notícias

TRE do DF manda Alexandre Frota apagar post sobre candidato ao Senado

segunda-feira, 30 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Uma vez estabelecido que uma postagem contém notícia falsa sobre um pré-candidato às eleições de outubro, é inegável seu potencial de acarretar prejuízos irremediáveis à imagem do político e, consequentemente, desestabilizar seu pleito eleitoral.

Com esse entendimento, o desembargador Carlos Rodrigues, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, mandou o ator Alexandre Frota apagar post no Facebook com informações falsas sobre Chico Leite, pré-candidato ao Senado pelo Rede Sustentabilidade.

A decisão foi tomada em uma representação ajuizada pelo partido e pelo candidato, que alega que o conteúdo compartilhado por Frota induz o leitor a acreditar que Leite teria se manifestado em favor da prisão do juiz Sérgio Moro e que seria contra a operação “lava jato”. Desta forma, fez “propaganda negativa” contra o político.

O desembargador acatou o pedido de liminar para a exclusão do post ao caracterizá-lo como fake news, sem qualquer fonte ou referência idônea a respeito das informações. O Rede apresentou provas que demonstram o posicionamento favorável do pré-candidato “em relação os objetivos de investigação concentrados na operação policial que se denomina Operação Lava Jato, afastando, portanto, a possibilidade de veracidade da informação veiculada pelos Representados”.

Também pesou contra Frota o número significativo de seguidores que mantém na rede social, “com possibilidade de visualização e compartilhamento por um número ilimitado de pessoas, o que facilita a viralização dos conteúdos postados”.

O desembargador citou a Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, na qual ficou determinada a limitação de conteúdo que ofenda a honra de terceiros ou divulgue fatos falsos, sem danos ao princípio constitucional da liberdade de expressão.

O prazo determinado para a exclusão do conteúdo foi de 24 horas com pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Caso Alexandre Frota volte a fazer postagens contra Chico Leite deverá pagar R$ 10 mil pelo ato e mais R$ 5 mil por dia enquanto a publicação estiver pública.

Representação 0600290-35.2018.6.07.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 24 de abril de 2017

Brasília, 57 anos: TSE veio para cidade junto com a nova capital

Em 1960, Juscelino Kubitschek inaugurou a nova capital do Brasil. Nesta sexta-feira, 21 de abril, Brasília completa 57 anos e […]
Ler mais...
seg, 10 de abril de 2023

Por Matheus Gouveia: TCU firma entendimento sobre o marco temporal da nova Lei de Licitação

Fonte: Conjur Em artigo anterior [1] abordei a movimentação da Secretaria de Gestão (Seges), atualmente subordinada ao Ministério da Gestão e da […]
Ler mais...
seg, 29 de junho de 2015

PEC que veda exercício da advocacia por ministros do TSE é apresentada

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 70/2015), que proíbe ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de exercerem a advocacia durante […]
Ler mais...
ter, 18 de junho de 2013

Prestação de Contas, Reced e criação de novo partido são julgados no TRE/TO

O pleno também julgou o Recurso Contra Expedição de Diploma nº 1-33, do prefeito e vice-prefeito de Chapada da Areia. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram