Notícias

Direito de resposta a candidato escolhido em convenção é assegurado a partir desta sexta (20)

segunda-feira, 23 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A partir desta sexta-feira (20), é assegurado direito de resposta aos candidatos escolhidos em convenção partidária, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. O exercício do direito de resposta está previsto no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e detalhado na Resolução TSE nº 23.547/2017.

Esse tipo de ação deve ser julgada em 72 horas, a partir do momento em que for protocolada. A tramitação ocorre da seguinte forma: o interessado envia eletronicamente a petição. Em seguida, a parte é intimada para se defender em 24 horas. Depois o Ministério Público Eleitoral (MPE) emite parecer sobre o pedido, também em 24 horas. Por fim, o juiz tem que decidir sobre a solicitação de direito de resposta em, no máximo, 72 horas. Os prazos são contínuos, incluindo sábados, domingos e feriados, entre 15 de agosto e 19 de dezembro.

O artigo 58-A da Lei das Eleições determina que os pedidos de direito de resposta e as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet terão tramitação preferencial na Justiça Eleitoral.

A apreciação dos pedidos compete aos juízes auxiliares das eleições, designados por cada Corte Eleitoral. No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa função cabe aos ministros Og Fernandes, Sérgio Banhos e Carlos Horbach. Caso haja recurso contra a decisão individual tomada por um ministro, ele será apreciado pelo Plenário.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.547/2017, que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta durante o processo eleitoral.

JP/RR

 

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 01 de agosto de 2018

Regime diferenciado de ICMS para restaurantes do RJ não é benefício fiscal

Por Sérgio Rodas O regime diferenciado de ICMS no Rio de Janeiro, estabelecido pelo Decreto 42.438/2010, não constitui um benefício fiscal. […]
Ler mais...
qui, 16 de dezembro de 2021

Norma que permitia revisão de decisões do Tribunal de Contas do RN é inconstitucional, decide STF

Foto: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de emenda à Constituição do Estado do Rio Grande do […]
Ler mais...
qui, 19 de agosto de 2021

Usar nome de concorrente como palavra-chave no GoogleADS causa dano moral

Fonte: Conjur O dano moral é entendido como aquele que decorre de um ato lesivo a direitos extrapatrimoniais, atingindo a […]
Ler mais...
qua, 14 de novembro de 2018

Juiz exclui contribuições previdenciárias da base de cálculo do PIS e da Cofins

O juiz Claudio Roberto da Silva, da 2ª Vara Federal de Curitiba, excluiu as contribuições previdenciárias dos membros da Associação Nacional […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram