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Portaria autoriza Procuradoria da Fazenda a fazer acordos com contribuintes

terça-feira, 17 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer fazer acordos com os contribuintes. Portaria do órgão do dia 13 de junho autoriza procuradores a negociar com devedores questões ligadas ao cumprimento de decisões judiciais, desistência de recursos e a forma de inclusão de dívidas previdenciárias no cadastro geral de credores.

De acordo com a Portaria 360/2018, os acordos seguem o que diz os artigos 190 e 191 do Código de Processo Civil. E aí estão os potenciais problemas da portaria, segundo tributaristas. O artigo 190 do CPC diz que, “versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição”, as partes podem fazer acordo sobre “faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”.

Para o advogado Igor Mauler Santiago, o significado do texto do artigo 190 é que a portaria da PGFN terá alcance limitado, já que ele só se refere a direitos disponíveis, o que não é o caso do crédito tributário.

Mas, segundo o procurador da Fazenda Filipe Aguiar, coordenador-geral da representação judicial da PGFN, a portaria não se refere a direito tributário material. Os acordos, diz ele, só poderão envolver procedimentos processuais para cumprimento de uma obrigação. É o que os procuradores da Fazenda têm chamado de “negócio jurídico processual”, ou pela sigla NPJ.

Aguiar cita o exemplo dos cálculos. Hoje há litígios judiciais por diferenças nas metodologias de cálculos de dívidas fiscais que chegam a resultados diferentes. Pela portaria, diz o procurador, o contribuinte pode combinar com a Fazenda de apresentar os cálculos para a Procuradoria conferir antes de efetuar o pagamento, evitando um litígio desnecessário.

Ele conta que questões aduaneiras, especialmente as judicializadas, costumam resultar em confusões entre empresas e a Receita. Um acordo possível seria as empresas que conseguirem algum direito na Justiça já avisarem ao Fisco em que porto chegarão, por exemplo, para que os fiscais estejam informados da situação única daquele contribuinte.

“Ainda é uma questão nova do CPC, especialmente em matéria tributária. Estamos dedicados a isso, mas é só um primeiro passo, ainda muito singelo”, diz Filipe Aguiar. Entre os próximos passos, ele conta que os procuradores estudam acordos sobre garantias ao processo de execução. O contribuinte poderia ter alguma forma de consultar a PGFN antes de oferecer um bem ou forma de seguro como garantia processual. Mas isso ainda não saiu do papel.

 

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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