Fonte: TSE - www.tse.jus.br
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada contra o então candidato à Presidência da República, Fernando Haddad (PT). O pedido de investigação foi apresentado pelo candidato a deputado federal à época Kim Kataguiri, que alegou irregularidade na prestação de contas do presidenciável.
Segundo a acusação, a campanha de Haddad teria praticado o chamado “caixa dois” ao contratar serviços da empresa Fox do Brasil e Participação Ltda., responsável por realizar pesquisas eleitorais, no total de R$ 1.202.006,00, sem o correspondente registro nas contas de campanha. Alegou-se, na ocasião, abuso de poder econômico, uma vez que a campanha teria realizado gastos em valor elevado sem declará-los corretamente.
No entanto, de acordo com o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE atestou a regularidade dos gastos ao constatar o registro de duas despesas pagas à empresa via transferência eletrônica nos valores de R$ 769.570,00 em 10/10/2018 e R$ 432.436,00 em 22/10/2018, totalizando exatamente R$ 1.202.006,00.
Conforme asseverou o ministro durante o julgamento, “a procedência dos pedidos há de se fundar em conjunto probatório que demonstre a efetiva ocorrência do ilícito e sua inequívoca gravidade para macular a regularidade do pleito”. Os indícios, segundo o relator, embora possam ser considerados, devem ser coesos com as demais circunstâncias no caso dos autos. Mas, nesse caso, o magistrado afirmou que não existiu sequer a omissão contábil.
Sobre outra nota fiscal apontada como suspeita pela acusação, por ter sido cancelada em 28 de setembro de 2018, o ministro Jorge Mussi esclareceu que novamente não houve irregularidade, já que o cancelamento justificou-se ante a não conclusão do serviço que deveria ser prestado.
Ministério Público Eleitoral
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, representante do Ministério Público Eleitoral (MPE) na sessão, observou que a improcedência da ação de Kim Kataguiri, recomendada no parecer do MPE, de certo modo, tem a virtude de demonstrar o nível de transparência, visibilidade e possibilidade de controle dos cidadãos sobre gastos de partidos políticos a partir dos sistemas eletrônicos implantados pelo TSE “com muita ênfase”.
CM/JB, DM
Processo relacionado: Aije 0601967-95 (PJe)