Notícias

Lei Eleitoral proíbe prorrogação sucessiva de programa de recuperação fiscal, diz juiz

sexta-feira, 13 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Mesmo que se trate de benefício estabelecido em lei editada em ano anterior ao eleitoral, sucessivas prorrogações de prazo para concessão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pode configurar distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, medida proibida pelo artigo 73, parágrafo 10º, da Lei 9.504/97.

Com esse entendimento, o juiz Ricardo Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, proibiu o governador do estado de prorrogar prazo para o benefício fiscal do programa.

A ação foi ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista contra o governador de Mato Grosso, José Pedro Gonçalves Taques, pré-candidato à reeleição ao cargo. O PDT afirmou que, ao editar dois decretos em período proibido pela Lei Eleitoral, o chefe do Executivo cometeu abuso de poder.

Representado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, do Cyrineu e Silva Advogados, o partido pediu a concessão de medida liminar determinando a suspensão dos decretos 1.565/2018 e 1.454/2018, que versam sobre a prorrogação do programa de concessão de benefícios fiscais. Também foi requerido que José Taques se abstenha de editar novos dispositivos.

Ao analisar o caso, o juiz Ricardo Almeida afirmou que a corte apresenta teses no sentido de que as sucessivas prorrogações, mês a mês, de concessão de benefícios fiscais em ano eleitoral pode caracterizar conduta vedada de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

“No caso concreto, verifica-se que a prorrogação da concessão do benefício fiscal vem sendo reeditada através de decreto do Chefe do Poder Executivo, o que no ano das eleições gerais, pode, em tese, afetar a igualdade de oportunidade no pleito eleitoral vindouro”, afirmou o juiz.

Com base na jurisprudência do TRE-MT, Ricardo Almeida deferiu o pedido de liminar apenas para que o governador não aprove nova prorrogação de prazo para o Refis até o final das eleições de 2018.

Representação 0600232-21.2018.6.11.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de agosto de 2016

TRE lança campanha “Sujeira não é legal”

O TRE de Minas Gerais lançou nesta terça-feira (9) mais uma edição da campanha “Sujeira não é legal”, voltada para as […]
Ler mais...
sex, 25 de junho de 2021

Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes

Fonte: STJ A guarda compartilhada – regime obrigatório de custódia dos filhos, salvo as exceções previstas em lei – deve […]
Ler mais...
qui, 08 de setembro de 2016

Negado recurso contra governador de MG por suposto abuso de poder econômico

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (8), recurso ordinário apresentado pela Coligação Todos por […]
Ler mais...
seg, 03 de agosto de 2015

TRE/MG cassa diploma de prefeito de Santana do Jacaré

Na sessão desta terça-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou, por unanimidade de votos, o diploma do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram