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A pedido do Ministério Público, Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador de Paulínia

quarta-feira, 04 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Manoel de Souza foi eleito com ajuda de integrantes do PCC

Em sentença do mês de junho, a Justiça Eleitoral atendeu a pedido do Ministério Público de São Paulo e determinou a cassação do mandato de Manoel Barbosa de Souza (conhecido como Manoel Filhos da Fruta), vereador no município de Paulínia, por captação ilícita de recursos com fins eleitorais. O juiz da 323ª Zona Eleitoral considerou que provas constantes na ação ajuizada pela promotora de Justiça Fernanda Elias de Carvalho Lucci deixam claro que Souza mantinha ligações próximas com pessoas comprovadamente vinculadas à organização criminosa Primeiro Comando da Capital.

A partir de documentos obtidos e compartilhados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), contando inclusive com áudios e cruzamento de dados de ligações telefônicas realizados em investigação criminal sobre atividades desenvolvidas pelo PCC na região de Campinas, foi apurado que diversos membros da facção anunciavam o apoio da organização criminosa à candidatura de Souza. Foi comprovada não apenas a entrega de valores em espécie (e não contabilizados) para a campanha e para compra de votos, mas também o uso compartilhado de veículo da organização criminosa em carreata. Além disso, foram disponibilizadas pessoas que deveriam auxiliar em ações eleitorais realizadas na cidade de Paulínia.

As investigações apontaram ainda que Souza comemorou sua eleição para a Câmara com festa realizada numa chácara com a presença de membros do PCC.

Nas alegações finais da ação, o promotor de Justiça André Perche Lucke sustentou, entre outros pontos, que a eleição de Souza "se deu com apoio fundamental do PCC, que contribuiu para sua campanha eleitoral,com estratagemas como compra de votos em favor do candidato, apoio material não declarado em prestação, apoio moral e propaganda em seu favor, com adesivos partidários em veículos utilizados pelos membros do PCC. Ocorreu, portanto, captação ilícita de recursos pelo candidato, de forma gravíssima, a ponto de macular a sua 'conquista', diplomação, posse e mandato eletivo".

Cabe recurso da decisão que cassou o mandato de Souza.

Acesse o conteúdo completo em www.mpsp.mp.br

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