Notícias

Justiça Eleitoral proíbe pré-candidato ao Senado de utilizar links patrocinados no Facebook

sexta-feira, 13 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O pré-candidato Gilvam Borges (MDB) está proibido de divulgar sua pré-candidatura ao Senado pelo Amapá por meio de links patrocinados no Facebook. A decisão liminar da Justiça Eleitoral, desta segunda-feira (9), atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). A finalidade da atuação é resguardar a legitimidade e a higidez do período eleitoral.

Na última semana – mais de um mês antes do período previsto para o início da propaganda eleitoral –, Gilvam Borges utilizou link patrocinado para anunciar a apresentação de propostas na Câmara Municipal de Calçoene (AP). “A utilização de mecanismo pago para aumentar o alcance de propostas fora do período de campanha configura propaganda eleitoral vedada”, argumenta a PRE.

Para o Judiciário, assim como para o MP Eleitoral, a divulgação de propostas de campanha por meio de link patrocinado caracteriza propaganda antecipada. A conduta “não encontra amparo no artigo 36-A, da Lei das Eleições, que apenas contém hipóteses de divulgação de atos de pré-candidatura nas quais não ocorra a realização de gastos do pré-candidato”, afirma trecho da decisão.

O Facebook também deve ser intimado a retirar do ar a postagem veiculada por meio do link em questão. A empresa deverá, ainda, informar o período e o valor gasto com o impulsionamento da postagem.

Abuso do poder político – Em outra ação ajuizada pelo MP Eleitoral, o pré-candidato está sendo processado por abuso do poder político. O órgão pediu à Justiça, na última semana, que impeça Gilvam Borges de utilizar os prédios das câmaras de vereadores dos municípios para lançar sua pré-candidatura.

O MP Eleitoral sustenta que “a igualdade entre os pré-candidatos está seriamente ameaçada pelo tratamento privilegiado que o pré-candidato e o partido vêm recebendo das câmaras municipais”. O favorecimento de candidatura ou de partido político configura conduta vedada e abuso de poder político.

Ação no TRE/AP nº 0600091-24.2018.6.03.0000

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895
[email protected]
www.mpf.mp.br/ap
www.twitter.com/mpf_ap
www.fb.com/mpfederal
www.youtube.com/tvmpf

Acesse o conteúdo completo em www.mpf.mp.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 20 de setembro de 2013

GT da Reforma Política acredita em acordo sobre modelo de coligações

Na reunião desta quinta-feira (19), deputados que integram o grupo de trabalho sobre novas regras eleitorais concordaram que bloco partidário-eleitoral, […]
Ler mais...
qui, 03 de dezembro de 2020

Pagamento em dobro de valor cobrado indevidamente pode ser pedido em embargos monitórios

Fonte: STJ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, sob o Código Civil de 2002, o […]
Ler mais...
qua, 26 de julho de 2017

A expulsão como causa de pedir da perda do mandato eletivo por infidelidade partidária

Introdução: a fidelidade partidária a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal Com a efetiva redemocratização, ao contrário de textos […]
Ler mais...
ter, 13 de novembro de 2012

EJE-PB comemora seus 10 anos com solenidade

Na próxima sexta-feira (9), a Escola Judiciária Eleitoral da Paraíba (EJE-PB), dirigida pelo juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram