Notícias

Carf condena empresa que pagou imposto, mas não emitiu nota

sexta-feira, 13 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 3ª Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, na terça-feira (12/7), multa de R$ 672 mil à rede de postos Shell por importar miniaturas de carros Ferrari sem nota fiscal. A multa foi desqualificada nas câmaras baixas porque a empresa declarou a operação e pagou os tributos devidos.

Os brinquedos eram usados como brindes a clientes que abasteciam nos postos. O processo está no Carf desde 1998, quando houve a primeira condenação. O acórdão ainda não foi publicado.

Por maioria, os conselheiros entenderam que a saída de mercadoria importada sem emissão de nota fiscal já justifica a multa. A minoria vencida entendeu que a importação foi regular, já que declarada ao Fisco pela Shell, que também comprovou o pagamento de impostos, embora não tenha emitido a nota.

De acordo com o advogado Breno Dias de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, concorda com a minoria. Segundo ele, a empresa cumpriu com as obrigações fiscais principais — declarar a operação e pagar os impostos — e não faz sentido puni-la pelas obrigações acessórias.

O Código Tributário Nacional, diz ele, trata a emissão de nota fiscal como um "dever colaborativo" com o Fisco, e não como obrigação autônoma. “O contribuinte declarou as informações referentes ao fato gerador ao Fisco federal e recolheu devidamente a obrigação principal. Não é razoável a aplicação de rígida penalidade por suposto descumprimento da obrigação acessória", afirma.

Repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a repercussão geral da matéria em caso de multas isoladas por descumprimento da obrigação acessória. De acordo com os autores do recurso, a imposição de multa nesses casos fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

No caso julgado pelo Carf, a  Receita Federal exigiu a penalidade da Raízen, empresa licenciada da marca Shell, no valor total da mercadoria importada sem notas fiscais em 1997 e 1998. O valor cobrado pela fiscalização era de R$ 9,37 milhões.

Em 2008, o antigo Conselho de Contribuintes entendeu que o fisco desrespeitou o prazo máximo de cinco anos para cobrar a penalidade relativa ao ano de 1997. Ao aplicar a decadência, a 2ª Câmara do 3º Conselho de Contribuintes diminuiu a exigência fiscal para R$ 672 mil. A rede de postos recorreu desta decisão. Mesmo com a decisão, a empresa pode levar o caso ao Judiciário.

Processo 10074.000136/2003-61

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 20 de julho de 2023

Sem prejuízo ou enriquecimento ilícito, ação de improbidade resulta em absolvição

Fonte: Conjur Por José Higídio Como um dos dispositivos legais que embasaram a pretensão inicial deixou de existir, e não houve demonstração de […]
Ler mais...
sex, 25 de outubro de 2013

TRE-MS cassa vereador de Mundo Novo

Em sessão plenária desta segunda-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassou o diploma de […]
Ler mais...
qua, 11 de dezembro de 2013

TRE-RR cumpre determinação do TSE e Chico das Verduras é mantido no cargo

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) recebeu na última sexta-feira (06), às 18h30, decisão da ministra Luciana Lóssio, do […]
Ler mais...
qui, 09 de setembro de 2021

TRE mantém cassação de vereadores por fraude em cota de gênero nas Eleições 2020

Fonte: TRE MG Em sessão realizada nessa quarta-feira (1º), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, julgando recurso do município […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram