Notícias

Justiça eleitoral manda Facebook retirar página de Eduardo Campos do ar

sexta-feira, 14 de março de 2014
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acolheu pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral) e determinou que o Facebook retire do ar a página do governador de Pernambuco, Eduardo Campos.

Campos é presidente do PSB e pré-candidato à presidência da República pelo partido. O juiz Admar Gonzaga entendeu que o conteúdo da página do socialista na internet é propaganda eleitoral antecipada.

Por isso, o MPE também pediu a aplicação de multa de R$ 25 mil como punição por violar a lei.

De acordo com o Ministério Público, “a inserção da publicidade enaltece a pessoa e imagem política” de Eduardo Campos, “levando ao conhecimento do eleitor a sua possível candidatura, apresentando-o como o mais apto ao exercício do cargo pleiteado”. Para a acusação, essa ferramenta desequilibra a disputa entre os possíveis candidatos.

Em sua decisão, o juiz Gonzaga cita a descrição da página do Facebook, que informa que o grupo foi criado “para reunir pessoas que querem Eduardo Campos concorrendo a presidente do Brasil em 2014".

O magistrado afirma que a página fere a lei eleitoral porque não é restrita ao usuário que deseje receber informações sobre Campos e “pode ser acessada por qualquer internauta, ainda que não participante do grupo”.

— Estudos realizados em diversos países concluem que a ferramenta desenvolvida está mais para um meio de difusão do que uma conversa íntima entre amigos.

A página de Campos registra cerca de 2.200 "curtidas" - que representam o número de pessoas que acompanham as atualizações da página.

A última publicação foi feita no dia 23 de fevereiro, com uma foto de Eduardo Campos com a ex-senadora Marina Silva e o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS). A imagem foi compartilhada por quase 50 internautas.

Pela lei, a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. O responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário estão sujeito à multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

 

Acesso em 14/03/2014

 

Leia a notícia completa em:
R7 Notícias
www.noticias.r7.com

 

 

 

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 01 de junho de 2015

Natureza pública impede que verba do Fundo Partidário seja penhorada

As verbas repassadas pelo fundo partidário têm natureza pública, independentemente da origem, e não podem ser penhoradas para pagamento de […]
Ler mais...
qua, 29 de agosto de 2018

TSE derruba cassação de Pezão

O TSE derrubou hoje uma decisão do TRE-RJ que cassou, em fevereiro do ano passado, Luiz Fernando Pezão e seu […]
Ler mais...
qua, 19 de junho de 2013

TRE reduz valor de multa aplicada a prefeito de Peixoto de Azevedo/MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, nesta terça-feira (18) proveu parcialmente o recurso interposto pelo prefeito do […]
Ler mais...
ter, 25 de novembro de 2014

Itinga do Maranhão: prefeita e vice permanecem com seus diplomas cassados pela Justiça Eleitoral

Luzivete Botelho da Silva e Francisco Bosco do Nascimento, reeleitos prefeito e vice de Itinga do Maranhão nas eleições 2012 […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram