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TRE-MT é informado sobre indeferimento de registro de candidato a prefeito de Alto Taquari (MT)

quinta-feira, 09 de fevereiro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, no exercício da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) do resultado do julgamento que indeferiu o registro de candidatura de Lairto João Sperandio ao cargo de prefeito da cidade de Alto Taquari (MT). O acórdão que negou o registro de Lairto foi proferido pelo Plenário do TSE e publicado na sessão do dia 19 de dezembro de 2016.

Lairto João Sperandio concorreu à Prefeitura da cidade com o registro de candidatura “deferido com recurso”, tendo recebido votos suficientes para ser eleito. No entanto, no dia 19 de dezembro, na análise do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 26337, os ministros do TSE decidiram negar o registro do candidato, o que invalidaria sua diplomação. Além disso, com o acórdão da Corte Eleitoral, Lairto não poderia ter tomado posse no cargo de prefeito de Alto Taquari.

A decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi tomada ao analisar petição apresentada por Wanderley Santeiro Teodoro, segundo colocado na eleição para prefeito do município mato-grossense, e pela coligação “Um Novo Tempo para Alto Taquari”. Conforme o pedido, “a decisão [do TSE] foi tomada em 19.12.2016, há mais de 10 dias, mas a Justiça Eleitoral de Mato Grosso insiste dela desconhecer e negar seus efeitos”, tendo, inclusive, empossado Lairto no último dia 1º.

De acordo com o ministro, embora tenham sido apresentados embargos de declaração contra a decisão do Plenário do TSE, ainda pendentes de julgamento, “em regra, os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo, conforme o art. 257 do Código Eleitoral, razão pela qual o decisum, após sua publicação, encontra-se apto a produzir efeitos”.

“Ante o exposto, defere-se o pedido a fim de se determinar a comunicação ao TRE de Mato Grosso do resultado do julgamento do acórdão lavrado no Respe 263-37/MT”, decidiu o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

LC/TC

Processo relacionado:Respe 26337

 

Acesso em 09/02/2017 ás 16:17

Em: http://www.tse.jus.br

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