Notícias

Estado não pode estabelecer o que jornalistas podem ou não dizer, afirma Fux

quarta-feira, 11 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Não cabe ao Estado definir previamente o que pode ou não ser dito por indivíduos e jornalistas. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu acórdão da Turma Recursal de Belém que obrigava um blog a retirar do ar diversas notícias.

Segundo o ministro, a decisão local desrespeita decisão do  STF na ADPF 130, quando a corte decidiu que a regulamentação à atividade jornalística configura violação à liberdade de expressão. “Determinações judiciais como essa se relevam verdadeiras formas de censura, aniquilando completamente o núcleo essencial dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de informação, bem como fragilizando todos os demais direitos e garantias que a Constituição protege”, afirmou Fux.

De acordo com o ministro, o Supremo tem afirmado a "primazia" dos princípios constitucionais da liberdade de manifestação do pensamento e de imprensa. “A limitação de tal liberdade constitucional não pode ocorrer simplesmente com base no fundamento de que este não é “um direito absoluto” ou porque poderia conflitar com interesses contrapostos. A medida própria, por excelência, para a reparação de eventuais danos morais ou materiais é aquela a posteriori, mediante indenização ou direito de resposta”, explicou.

Para o ministro, a liberdade de expressão possui alcance amplo, abrangendo todo tipo de opinião, convicção, comentário ou avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não, “não cabendo ao Estado a realização do crivo de quais dessas manifestações devem ser tidas ou não como permitidas, sob pena de caracterização de censura”.

Interesse Público
No recurso, o Google, dono da plataforma onde está hospedado o blog, alegou que a Turma Recursal de Belém censurou seis publicações de "manifesto caráter jornalístico" e de interesse público. “O conteúdo do material impugnado consistia na opinião crítica do jornalista quanto à atuação institucional da Associação do Ministério Público do Pará, que estaria falhando na defesa de um de seus membros”, informou a defesa.

No entendimento do juízo de origem, a liberdade de expressão e de informação “não pode servir para amparar agressões desarrazoadas, ou que ultrapassem os limites de divulgação, informação, expressão de opinião ou livre discussão de fatos”.

Rcl 30.105


Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 24 de abril de 2017

Plenário: não cabe sustentação oral em recurso contra decisão de competência originária do TSE

No sentido de garantir mais rapidez ao andamento dos processos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não cabe sustentação […]
Ler mais...
seg, 03 de setembro de 2018

Retificação de doação acima do limite legal pode ser feita até antes do ajuizamento da representação

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram uma nova tese em relação ao prazo para retificação da Declaração de […]
Ler mais...
sex, 07 de julho de 2017

EJE e ESA-PE realizam o I Congresso Pernambucano de Direito Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através da Escola Judiciária Eleitoral, em parceria com a Ordem dos Advogados do […]
Ler mais...
qui, 13 de maio de 2021

ViaQuatro deve indenizar por implantar sistema de detecção facial nas estações

Fonte: Conjur Por entender que a conduta da ré violou os direitos básicos dos consumidores e as regras de proteção dos dados […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram