Notícias

Basta dissolução irregular para sócio ser responsabilizado por tributos

quarta-feira, 11 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Basta a dissolução irregular da empresa para que seus sócios sejam pessoalmente responsabilizados pelas dívidas fiscais da companhia. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a responsabilidade do sócio por débitos tributários apurados em nome da empresa.

Em primeira instância, a responsabilidade do sócio havia sido afastada com o fundamento de que somente nas hipóteses de infração à lei (contrato social ou estatuto) ou de dissolução irregular da sociedade é que podem gerar a responsabilização pessoal do dirigente. Além disso, seria indispensável que se comprove que agiu ele dolosamente, com fraude ou excesso de poderes.

Na apelação, a Fazenda Nacional alegou que a responsabilidade tributária é incontestável na medida em que a dissolução da empresa se deu de forma irregular, conforme diligência feita pelo oficial de justiça no endereço fornecido para funcionamento da empresa.

Os argumentos foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Carlos Augusto Tôrres Nobre. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que basta a dissolução irregular, como no caso, para legitimar o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

“Num contexto fático em que, por um lado, o embargante não demonstra o equívoco do fisco ao identificá-lo como corresponsável, e, por outro, resta delineada a dissolução irregular da empresa, tem-se por caracterizada a responsabilidade pessoal a que alude o art. 135 do Código Tributário Nacional. Assim, o redirecionamento da execução fiscal é medida que se impõe”, fundamentou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Processo 0000155-29.2006.4.01.4300/TO

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de março de 2021

TSE indefere registro de candidata à vereadora por dupla filiação

Fonte: TSE Na sessão desta quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (4x3), o registro […]
Ler mais...
qua, 19 de setembro de 2018

Leia o discurso de posse do ministro Dias Toffoli como presidente do Supremo

Os Poderes da República devem conviver em harmonia. Mas, quando a política falha, a Constituição dá o norte. Essa foi […]
Ler mais...
qua, 18 de dezembro de 2013

Henrique Fontana defende mudanças no financiamento de campanhas eleitorais

O deputado Henrique Fontana (PT-RS), ex-relator da reforma política na Câmara, defendeu em entrevista coletiva nesta terça-feira (17) o fim […]
Ler mais...
sex, 06 de dezembro de 2013

Pleno mantém diploma do prefeito e vice de Gaúcha do Norte-MT

Em sessão plenária desta quinta-feira (05/12), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, negou provimento a recurso que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram