Notícias

Suspenso processo que discute intervenção na fundação responsável por reparação socioambiental em Mariana (MG)

sexta-feira, 28 de maio de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu liminar para suspender a tramitação de processo, na Justiça de Minas Gerais, no qual o Ministério Público pede a intervenção judicial na Fundação Renova, entidade criada para implementar as ações de reparação após a tragédia ambiental em Mariana (MG), causada pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015.

A suspensão vale até que a Primeira Seção julgue se o processo de intervenção deve permanecer na Justiça estadual ou ser remetido à Justiça Federal, onde tramita a execução de termo de ajustamento de conduta firmado entre a União, o Ibama, a Agência Nacional de Mineração, a Agência Nacional de Águas, a Funai, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, e as empresas Samarco, Vale e BHP.

Até o julgamento de mérito no conflito de competência, as decisões urgentes no processo em que o MP pede a intervenção na fundação devem ser tomadas pela Justiça Federal.

No termo de ajustamento firmado entre os órgãos governamentais e as empresas, ficou definido que a operacionalização das medidas socioambientais para a reparação dos danos seria de responsabilidade da Fundação Renova, criada especificamente com essa finalidade.

Falhas

Durante a execução do acordo, o juízo federal instaurou incidente processual para averiguar eventuais falhas nos trabalhos da Fundação Renova. Nesse procedimento, o juízo afastou a natureza eminentemente privada da fundação, em razão de seu caráter sui generis e de sua atuação voltada para o atendimento de interesse público federal.

Paralelamente, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou na Justiça estadual ação civil pública para que fosse decretada a intervenção judicial na fundação. Em razão de denúncias sobre o desvio de finalidade da instituição, o MP também busca judicialmente o estabelecimento de um período de transição e, por fim, a sua extinção.

Na ação, o juízo estadual não reconheceu a existência de interesse público federal e se declarou competente para o julgamento do caso.

Impactos

Relator do conflito de competência, o ministro Og Fernandes lembrou que o STJ, no CC 144.922, já reconheceu a competência da Justiça Federal para o exame de ações coletivas ajuizadas com o propósito de reparar os danos socioambientais decorrentes do acidente na barragem do Fundão.

Em virtude dessa circunstância e da necessidade de averiguação mais profunda de aspectos como a efetividade da tutela jurisdicional, o magistrado considerou prudente, em análise preliminar, a suspensão da ação civil pública e a designação da Justiça Federal para apreciar medidas urgentes.

Segundo o ministro, a ação ajuizada com o objetivo de extinguir a Fundação Renova tem impactos no processamento do incidente instaurado pela Justiça para apurar supostas falhas em sua atuação, e também na própria execução do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta homologado pela Justiça Federal, "considerando-se o propósito específico e vinculado para o qual a mencionada entidade fundacional foi criada".

Leia a decisão. ​​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 179834
Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 13 de maio de 2019

Supremo define lista tríplice para escolha de ministro efetivo do TSE na classe dos juristas

Fonte: TSE  - www.tse.jus.br O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (9), no início da sessão plenária, por meio […]
Ler mais...
qua, 20 de julho de 2016

Magistrado que for cônjuge ou parente de candidato não poderá servir como juiz eleitoral

Às vésperas das convenções partidárias que definirão os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para disputar as Eleições Municipais 2016, […]
Ler mais...
qui, 19 de junho de 2014

Presença de contabilista é obrigatória em todas as fases da prestação de contas, alerta TRE/MT

A presença do profissional contabilista é obrigatória em todas as fases dos processos de prestação de contas eleitorais. O alerta […]
Ler mais...
seg, 08 de abril de 2013

Confira o resultado das eleições suplementares realizadas em 16 municípios brasileiros

Os eleitores de 16 municípios brasileiros divididos em sete estados voltaram às urnas neste domingo (7) para eleger novos prefeitos […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram