Notícias

Novo CPC não afasta honorários no cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda

terça-feira, 03 de julho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) não afasta a aplicação da Súmula 345 do STJ, editada para dirimir conflitos acerca do arbitramento de honorários no cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva.

Ao julgar o Tema 973 dos recursos repetitivos, a Corte Especial definiu a seguinte tese:

“O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.”

Segundo o relator do recurso especial, ministro Gurgel de Faria, o novo código não alterou o teor da regra que levou à edição da súmula.

“Não houve mudança no ordenamento jurídico, uma vez que o artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 reproduz basicamente o teor normativo contido no artigo 1º-D da Lei 9.494/1997, em relação ao qual o entendimento desta corte, já consagrado, é no sentido de afastar a aplicação do aludido comando nas execuções individuais, ainda que promovidas em litisconsórcio, do julgado proferido em sede de ação coletiva lato sensu, ação civil pública ou ação de classe”, fundamentou o relator.

Caráter cognitivo

Gurgel de Faria explicou que o procedimento de cumprimento individual de sentença coletiva não pode receber o mesmo tratamento pertinente a um procedimento de cumprimento comum, uma vez que traz consigo a discussão de uma nova relação jurídica.

O relator destacou que a sentença coletiva gera um título judicial genérico, no qual não estão definidas a certeza e a liquidez do direito de cada titular do crédito a ser executado, “atributos que somente poderiam ser identificados e dimensionados mediante a propositura de execuções individuais, nas quais seriam expostas as peculiaridades de cada demandante, o que implica complexidade diferenciada no processo executório, a qual persiste mesmo que não tenham sido ajuizados embargos à execução”.

No caso concreto, o recurso da Fazenda Pública contra o arbitramento de honorários foi rejeitado. A decisão permite a tramitação e o desfecho de pelo menos 1.200 processos em todo o país.

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula nos artigos 1.036 a 1.041 o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do CPC, a definição da tese pelo STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma questão jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332 do CPC).

Na página de repetitivos do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1648238

Acesse o conteúdo completo em portal.stf.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 28 de abril de 2021

Justiça condena aplicativo de delivery a indenizar e recadastrar entregador

Fonte: TJ-SP A 14ª Vara Cível Central da Capital condenou aplicativo de delivery a recadastrar em até 48 horas, sob […]
Ler mais...
sex, 26 de junho de 2015

Corte Eleitoral mantém mandato de prefeito de Ibiúna/SP

Por maioria de votos, na sessão plenária desta quinta-feira (25), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram provimento ao […]
Ler mais...
qui, 23 de outubro de 2014

TRE/DF regulamenta novas regras para o direito de resposta

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o desembargador eleitoral Romão C. Oliveira assinou a Resolução nº7.611, […]
Ler mais...
qui, 24 de janeiro de 2019

STJ entende que não pode interferir em decisão de acionista majoritário

Por Ricardo Bomfim O Judiciário não pode interferir nas tomadas de decisões de acionistas de uma empresa mesmo com diluição do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram