Notícias

Plenário restabelece registro de candidato em Pernambuco

segunda-feira, 21 de novembro de 2022
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão desta quinta-feira (10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou, por maioria de votos, a inelegibilidade de Givanildo Pedro da Silva, candidato a deputado estadual nas Eleições 2022 em Pernambuco.

Com a decisão, ficou reconhecida a regularidade do registro de candidatura a partir da divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou voto-vista na sessão de hoje.

O processo é de relatoria do ministro Carlos Horbach e a principal questão discutida era sobre quem seria, de fato, o ordenador das despesas questionadas no processo. Givanildo teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com base na alínea “g” da Lei Complementar 64/90, decisão mantida pelo relator no TSE. A rejeição das contas aconteceu por despesas com combustíveis, locação de veículos e recarga de celular, entre outros, sobre as quais não ficou comprovada a regularidade no momento da prestação de contas.

Lewandowski enfatizou que o recorrente, que integrava a Câmara de Vereadores, não era o ordenador das despesas, mas sim o presidente daquela casa legislativa. “E, por essa razão, a meu ver, já deveria se afastar a questão da inelegibilidade”, destacou.

De acordo com o ministro, o conceito de ‘ato doloso’ está na lei e exige a demonstração da má-fé por parte do acusado. Para Lewandowski, o caso trazia duas teses interessantes: a questão de responsabilidade do ordenador das despesas e a não comprovação do dolo específico.

“Diante dos fatos que constam nos autos, não é possível considerar o dolo específico. Ante a dúvida razoável sob a configuração do dolo na conduta do agente público, deve prevalecer o direito fundamental à elegibilidade”, enfatizou.

Ao votar, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ressaltou que a análise feita pelo ministro Lewandowski chegou ao ponto central. “Não tem como comprovar que os vereadores realmente, de livre consciência e vontade, estariam praticando o ato de improbidade administrativa e, consequentemente, deve ser afastada a inelegibilidade”, finalizou.

MM/CM, DM

Processo 0601046-26

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 14 de junho de 2018

Judiciário terá funcionamento especial durante Copa do Mundo

Os órgãos do Poder Judiciário terão horário de funcionamento ajustados nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. […]
Ler mais...
dom, 17 de abril de 2016

Empresa se livra de multa após fim da doação privada de campanha 

Por Bárbara Mengardo No Rio de Janeiro, uma companhia autuada por doações acima do limite legal teve seu processo extinto […]
Ler mais...
seg, 07 de abril de 2014

TRE-AC impõe multa por propaganda antecipada

O juiz auxiliar da propaganda, Jair Araújo Facundes, acolheu parcialmente o pedido formulado pelo Diretório Regional do Partido da Social […]
Ler mais...
qua, 11 de dezembro de 2013

Mantida multa a ex-prefeito de Cianorte-PR por propaganda em site da prefeitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (10), multa de R$ 20 mil aplicada ao ex-prefeito de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram