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Mantida multa a ex-prefeito de Cianorte-PR por propaganda em site da prefeitura

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta terça-feira (10), multa de R$ 20 mil aplicada ao ex-prefeito de Cianorte-PR, Edno Guimarães, por fazer propaganda de sua administração no site da prefeitura em 2012. Edno foi prefeito de Cianorte de 2008 a 2012.

Por maioria de votos, os ministros consideraram que Edno Guimarães fez propaganda política ao noticiar no site da prefeitura que sua administração já havia pago mais da metade da dívida de R$ 450 mil de aluguéis vencidos da antiga sede ocupada pelo Executivo local, que teria sido deixada por prefeitos anteriores.

Os ministros entenderam que Edno Guimarães incorreu em conduta vedada a agente público ao manter a notícia no site em período proibido pela legislação para a realização de propaganda institucional, ou seja, dentro dos três meses que antecedem a eleição.

Em seu voto-vista levado hoje ao Plenário, o ministro Henrique Neves divergiu da relatora, ministra Luciana Lóssio, que havia rejeitado o recurso do Ministério Público pela preservação da multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ao ex-prefeito.

Segundo a ministra, a notícia veiculada no site da Prefeitura apenas informava sobre o pagamento dos aluguéis atrasados, ou seja, divulgava aos habitantes da cidade a redução de uma despesa municipal.

No entanto, o ministro Henrique Neves considerou que o texto integral da notícia, que podia ser acessado por um link logo abaixo do título, fazia menção de que a administração de Edno Guimarães teria saldado mais da metade do débito contraído por prefeitos anteriores em razão do pagamento de aluguéis da antiga sede da prefeitura.

De acordo com o ministro, o ex-prefeito “excedeu o caráter informativo da notícia” ao fazer clara promoção política de sua administração frente às anteriores.

Processo relacionado: Respe 33746

 

Acesso em 11/12/2013

 

Leia a notícia completa em:
Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

 

 

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