Notícias

Empresa que transferiu dívida a terceiros não tem legitimidade para discutir nulidades do contrato original

quinta-feira, 02 de dezembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou ilegítima para propor ação revisional de contrato bancário uma empresa que transferiu a dívida a terceiros, entregando-lhes toda a responsabilidade pela obrigação.

Para o colegiado, como a transferência do débito foi feita nos moldes previstos pelo artigo 299 do Código Civil, todos os direitos e deveres relacionados passaram para o novo devedor, sem reservas ou constituição de obrigação solidária.

No recurso ao STJ, a empresa sustentou que o devedor primitivo não perde o direito de reclamar contra o banco os danos que sofreu na vigência do contrato, pois ela teria transferido o domínio e a posse de imóveis como condição para que o terceiro assumisse a obrigação de pagar à instituição financeira.

Dessa forma, argumentou a empresa, o novo devedor assumiria o negócio apenas com o recebimento dos bens; por isso, só poderia discutir eventuais vícios contratuais a partir da celebração do pacto que resultou na assunção da dívida.

Devedora primitiva não compõe mais a relação obrigacional

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso especial, explicou que a assunção de dívida consiste no negócio jurídico em que o devedor originário é substituído por uma terceira pessoa, a qual assume a posição de devedora na relação obrigacional.

De acordo com o artigo 299 do Código Civil, prosseguiu o magistrado, para que o terceiro assuma a obrigação do devedor, é preciso que haja o consentimento expresso do credor, momento em que haverá a exoneração do devedor primitivo – salvo se esse terceiro, na época da assunção da dívida, fosse insolvente e o credor ignorasse esse fato. As condições legais para a assunção da dívida, apontou o relator, foram confirmadas nos autos.

Segundo Bellizze, se a responsabilidade pelo pagamento da dívida foi integralmente transferida a terceiros – ainda que, no caso, a devedora primitiva tenha entregado imóveis de sua propriedade por valores supostamente menores do que a cotação de mercado –, não é possível ajuizar ação para buscar a revisão do contrato, tendo em vista que a devedora primitiva não compõe mais o polo passivo da relação obrigacional.

Empresa teria que anular a assunção da dívida para discutir nulidades

Para o ministro, a empresa recorrente poderia, previamente, tentar anular a assunção da dívida, a fim de retornar à condição de devedora da obrigação perante o banco, e, a partir daí, discutir eventuais nulidades das cláusulas contratuais.

"A prevalecer o entendimento defendido pela recorrente acerca da sua legitimidade ativa ad causam, ela seria duplamente beneficiada, pois, além de ter sido liberada da totalidade do débito, em razão da assunção da dívida, não podendo mais ser cobrada pelo credor, ainda assim receberia pelos encargos indevidos do contrato, caracterizando verdadeiro comportamento contraditório (venire contra factum proprium)", concluiu o ministro ao manter a decisão do TJPR.

Leia o acórdão no REsp 1.423.315.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1423315

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

dom, 17 de abril de 2016

PR questiona dispositivo que veda doação de autoridades a partidos políticos

O dispositivo da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) que impede as agremiações de receberem recursos provenientes de autoridades, direta […]
Ler mais...
sex, 11 de setembro de 2020

Eleitor com deficiência visual poderá ouvir nome do candidato na urna

Fonte: TSE Nas Eleições 2020, pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual poderão ouvir o nome do candidato após […]
Ler mais...
dom, 17 de abril de 2016

Empresa se livra de multa após fim da doação privada de campanha 

Por Bárbara Mengardo No Rio de Janeiro, uma companhia autuada por doações acima do limite legal teve seu processo extinto […]
Ler mais...
ter, 28 de maio de 2013

Assembleias Legislativas dos Estados terão dez cadeiras a menos nas Eleições 2014

O Diário de Justiça publicou, nesta segunda-feira (27), a Resolução nº 23.389/2013 que estabelece o número de vagas para o cargo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram