Notícias

Novo tipo penal enquadra violência contra a mulher candidata

terça-feira, 30 de novembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Infelizmente, em pleno século 21, precisamos ver inserido no Código Eleitoral um dispositivo que prevê como novo tipo penal a violência contra a mulher na política. Mais precisamente, contra a mulher candidata (art. 326-B, Código Eleitoral, Lei Federal n. 4.737/1965).

Com vigência recente, o dispositivo torna crime "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo".

Nesse sentido, a nova norma visa coibir o que denominamos de violência política direcionada às mulheres que estão na disputa de algum cargo eletivo, seja na política partidária, eleitoral ou institucional, como os cargos em disputa pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Importante destacar que esse tipo de violência visa diminuir, ou até mesmo anular, os direitos políticos e eleitorais das mulheres, com ataques à sua integridade e forma de atuação profissional ou institucional. Na verdade, os ataques ocorrem de inúmeras formas, e o seu objetivo é sempre desqualificar a mulher candidata, muitas vezes pelo seu gênero.

Infelizmente, as eleições para a OAB também têm demonstrado o quanto esses ataques são nocivos por parte de chapas adversárias, com palavras ofensivas a candidata mulher proferida por candidato homem. Uma prática que não podemos permitir, nem tolerar, pois esses ataques visam diminuir a presença da mulher na política, desprezando a garantia da paridade, incluída recentemente no regulamento geral da OAB Nacional e no Provimento 146/2011, que disciplina sobre as regras das eleições da Instituição.

Apesar de pouco debatido, o tema merece atenção, com mais políticas públicas capazes de resguardar o direito das mulheres na política, garantindo uma representatividade equânime e democrática, coibindo a reprodução de práticas sexistas.

A trajetória das mulheres na busca por respeito e mais espaços, garantiu a paridade de gênero em nossa instituição, contabilizado por órgão da OAB, com a ocupação de espaços neles de forma igualitária. Uma medida necessária, que garante a participação ativa feminina na política institucional, a qual esperamos que seja cumprida com a merecida conformidade.

Quando falamos em aplicar a paridade por órgão na instituição, após um amplo debate ocorrido na sessão plenária do Conselho Federal da OAB, a alteração garantiu que tanto as diretorias dos conselhos Federal, Seccionais e Subseccionais, tivessem garantido ao menos duas mulheres dos cindo cargos de diretores. Além disso, todos os membros dos conselhos, entre titulares e suplentes, bem como as Caixas de Assistências, deverão respeitar a mesma regra.

O tema ainda é incipiente, mas são com políticas inclusivas como essa, que aos poucos corrigimos um erro histórico que, por anos, inviabilizou a participação das mulheres na política como um todo.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 10 de abril de 2017

Justiça Eleitoral inicia compartilhamento do PJe em sistema de nuvem

O Processo Judicial Eletrônico passará a ser compartilhado pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos tribunais regionais eleitorais num sistema de […]
Ler mais...
seg, 30 de julho de 2018

Dodge diz que MP pedirá devolução de verba pública de campanha usada por candidato inelegível

Do G1 A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta sexta-feira (27) que o Ministério Público vai pedir o ressarcimento […]
Ler mais...
qui, 05 de setembro de 2013

TRE aprova contas de campanha de vereador por Cuiabá

As contas de campanha referentes às Eleições de 2012 do Vereador por Cuiabá Arilson da Silva foram aprovadas sem ressalvas […]
Ler mais...
seg, 09 de abril de 2018

A seis meses do 1º turno, eleitor tem 30 dias para transferir, atualizar ou emitir título eleitoral

Os eleitores podem transferir, atualizar ou emitir o título eleitoral até 9 de maio para participar das eleições de 2018. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram