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TRE nega registro de candidato à reeleição em Piracicaba

sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-SP

Em sessão virtual nesta segunda-feira (23)  o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o registro de candidatura de Barjas Negri (PSDB), candidato à reeleição em Piracicaba. A decisão reforma a sentença de primeiro grau que havia deferido o registro. O candidato foi o mais votado no primeiro turno com 56.760 votos.

O relator do processo, juiz Manuel Marcelino, deu razão aos recursos ao entender que Negri, que se candidatou pela coligação Piracicaba Avança Mais (PP/PSC/Solidariedade/PSDB/Cidadania/PODE/MDB/PSD/Republicanos/PTB), está inelegível por se enquadrar no art. 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar 64/90. “Resta patente a existência de todos os elementos necessários para configurar a inelegibilidade”, decidiu o julgador que foi seguido por todos os magistrados.

Segundo o julgamento, o candidato foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito e dano ao erário.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral

Processo nº 0600376-19.2020.6.26.0093

 

 

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