Notícias

Ação sobre cassação de prefeitos pela Justiça Eleitoral durante a pandemia tem trâmite negado

quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 729, em que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitava a recondução imediata de prefeitos afastados de seus cargos durante o período de pandemia. A ação, segundo a ministra, não preenche o princípio da subsidiariedade, que veda o conhecimento de ADPF antes do esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesividade dos atos questionados.

A legenda pedia a suspensão de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a cassação do prefeito de Lins (SP), Edgar de Souza, pela prática, em tese, de crimes eleitorais, e requereu a aplicação a esse e a outros casos semelhantes orientação da própria Corte Eleitoral sobre o não afastamento de prefeitos durante a pandemia, com o argumento de regularidade e eficácia de políticas públicas.

Subsidiariedade

Na decisão, a ministra Cármen Lúcia explicou que o TSE, no julgamento do processo que ensejou a propositura da ADPF, determinou a realização imediata de eleições no município. Em 9/10, foi realizada a eleição indireta, em que os vereadores elegeram Akio Matsuura para mandato de 83 dias, em razão das eleições diretas previstas para o próximo dia 15/11.

Posteriormente, em outro processo, o TSE assentou que eventual suspensão de eleições diretas ou indiretas decorrente da cassação de mandato eleitoral, no contexto da pandemia, nos estados ou nos municípios, deve ser autorizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), de acordo com a situação de saúde pública regional e local. A ministra apontou ainda regra do artigo 8º da Resolução 23.615/2020, do TSE, que autoriza os TREs a adotar outras medidas, incluída a suspensão de eleições suplementares marcadas para o período, que se tornem necessárias e urgentes para preservar a saúde dos envolvidos no processo eleitoral.

Caso a caso

Para a relatora, independentemente da alteração jurisprudencial do TSE, a vigência e a prevalência da Resolução 23.615/2020 no ordenamento jurídico não permitem o conhecimento da ADPF, pois não foram esgotados os instrumentos processuais aptos a cessar a lesividade dos atos questionados. A suspensão das execuções judiciais decorrentes de cassação de mandato eleitoral até o fim do período pandêmico, na avaliação da ministra, deve ser analisada caso a caso, pelas vias processuais adequadas, de acordo com o avanço do vírus no contexto regional ou local.

SP/AD//CF

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 09 de agosto de 2019

TSE reafirma inelegibilidade de cônjuge e parentes para sucessão do titular de cargo de chefe do Executivo

Fonte: TSE O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão desta terça-feira (6), pelo não conhecimento de consulta […]
Ler mais...
qui, 20 de maio de 2021

TSE determina ao Pros devolução de R$ 10,7 milhões gastos no exercício de 2015

Fonte: TSE Na sessão plenária desta quinta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas […]
Ler mais...
sex, 12 de agosto de 2016

STF decide quem julga as contas, mas e a inelegibilidade?

Por Marilda de Paula Silveira O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento do RE 848.826/DF, que vai definir a quem cabe […]
Ler mais...
sex, 26 de julho de 2013

Candidato a prefeito de Ponte Serrada é condenado por compra de votos

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) condenaram Clodemar João Christianetti Ferreiro – o “Nanico” -, candidato […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram