Notícias

Ministro afasta inscrição que impedia Estado de SC de receber mais de R$ 77 milhões da União

quarta-feira, 04 de novembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à União que retire a inscrição do Estado de Santa Catarina de cadastros restritivos federais e volte a repassar valores, que somam mais de R$ 77 milhões, para diversos programas e projetos de implementação de políticas públicas. A decisão foi proferida na na Ação Cível Originária (ACO) 3338.

O estado havia sido qualificado como inadimplente no Cadastro Único de Convênios (Cauc), no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) em razão da não inserção, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos (Siope), de dados sobre a validação da aplicação de recursos da receita vinculada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino referentes ao quinto e ao sexto bimestres de 2019.

Na ACO, os procuradores estaduais sustentavam que, embora estivesse em dia com as aplicações mínimas regularmente demandadas, o estado não conseguiu realizar a transmissão exigida, o que fez com que a União o considerasse inadimplente e gerasse a ordem de inscrição. No entanto, apresentou documentos, inclusive do próprio Cauc, que demonstraram a aplicação mínima de recursos em educação (25%) e, por isso, sua inscrição no cadastro era indevida e afrontava o devido processo legal, ao não oportunizar o contraditório e a ampla defesa.

Implementação de políticas públicas

Segundo o relator, mesmo que a inserção das informações nos sistemas governamentais seja de responsabilidade do próprio Estado de Santa Catarina, “isso não autoriza sua negativação automática no Cauc/Siafi, sem a efetiva observância dos princípios balizadores do contraditório e da ampla defesa”, sobretudo pela gravidade dos efeitos a que o ente federado está sujeito em relação ao desenvolvimento e à implementação de políticas públicas e na prestação de serviços públicos essenciais à população.

De acordo com o ministro, não há qualquer comprovação de que o estado tenha sido notificado sobre a sua inscrição nos cadastros de inadimplência, caso as irregularidades não fossem sanadas. Para o relator, é ônus da União demonstrar que as inscrições no Siafi/Cauc oportunizaram o exercício prévio do contraditório e da ampla defesa, o que não foi comprovado nos autos.

EC/AS//EH

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 20 de agosto de 2018

TRE-SP mantém cassação de prefeito e vice de Paulínia por abuso de poder econômico

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, em julgamento na quarta-feira (15/8), a cassação dos diplomas do prefeito de […]
Ler mais...
ter, 30 de maio de 2017

Técnicos do TCE e do MPE recomendam rejeição das contas de Pezão em 2016

Corpo técnico do TCE-RJ recomenda rejeição das contas de Pezão e de Dornelles de 2016 por descumprir mínimo constitucional da […]
Ler mais...
qui, 01 de junho de 2017

Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 46 milhões em duodécimos aos partidos políticos em maio

Os 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam R$ 46.093.662,03 em duodécimos do Fundo Partidário relativos a […]
Ler mais...
sex, 29 de janeiro de 2021

Dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo

Fonte: STJ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é válida a prova produzida a partir da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram